Emendas populares à LDO 2023 podem ser apresentadas presencialmente até 6 de maio

leg 07.03.2022Letreiro, no Plenário da Câmara (Arquivo: 07/03/22)Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 61/2022, de iniciativa da prefeitura, que trata das diretrizes para elaboração e execução do Orçamento Municipal para o próximo ano. A propositura, conhecida como Projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), pode receber emendas populares até a próxima sexta-feira, dia 6 de maio, conforme “edital de comunicação à população” divulgado nesta semana pelo presidente da Câmara, vereador Alexandre Pinheiro (PTB). A íntegra do documento está no SAPL e no Diário Oficial

Segundo o edital, as emendas deverão ser protocoladas na recepção da Câmara, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. Conforme Regimento Interno, as propostas precisam ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA); assinadas por pelo menos 5% do eleitorado, quando de iniciativa popular; e, ainda, precisam indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas (ou seja, não se pode sugerir um aumento da receita), excluídas as despesas com dotações para pessoal, seus encargos e serviços da dívida. 

TRAMITAÇÃO

Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2023instagramCartaz de divulgação do editalDe acordo com o Setor de Processo Legislativo da Câmara, caso sejam apresentadas emendas à LDO, as mesmas serão enviadas para a Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Casa, para análise da legalidade, e para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para verificação quanto à oportunidade da proposta. Após, o PL será debatido em audiência pública. E, posteriormente, a CFO deverá emitir um parecer sobre o Projeto, que seguirá para apreciação do Plenário, necessitando de duas votações para ser aprovado. 

DIRETRIZES

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece quais serão as metas e prioridades do município para o ano seguinte. O documento, disponível na íntegra neste link, traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; etc. 

Foto Lado a Lado