Regulamentação do Sistema Único de Assistência Social é aprovada por unanimidade pela Câmara

Painel 14.09.2020Painel de votação exibe aprovação unânime do Projeto 44/2020, pelos vereadores15/09/2020 - Com voto favorável de todos os parlamentares presentes, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei 44/2020. A propositura regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, além de dispor sobre os benefícios eventuais da área. A votação ocorreu na sessão deliberativa remota, transmitida pelo Youtube.

O Projeto aprovado estabelece os objetivos da Política de Assistência Social do município, que incluem: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; a defesa de direitos; e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações; dentre outros. 

A norma também prevê que a gestão, de forma descentralizada e participativa do SUAS, fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Também está prevista a participação Sessão 14.09.2020Vista geral da sala de videoconferência, durante a sessão deliberativa remotadireta do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) na definição dos programas, obedecida a legislação. 

Sobre os benefícios eventuais - prestados, de maneira provisória e suplementar, a indivíduos e famílias em virtude de nascimento, falecimento, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública -, o projeto prevê, por exemplo, a proibição de “comprovações complexas e vexatórias”, que estigmatizam os beneficiários, e a garantia de qualidade e prontidão. 

Atualmente, integram as unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, em Monte Mor: o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a Casa da Criança “Clara Luiza Clemente”, afirma a propositura, de autoria do Poder Executivo.

“Justifica-se a necessidade da edição desta propositura devido a não haver quaisquer legislações de âmbito municipal que discipline ou estabeleça regras ou parâmetros sobre o assunto”, afirma o Executivo, na Justificativa. Em âmbito federal, a Política de Assistência Social é prevista, especialmente, pelas Leis 8742/1993 e 12435/2011, agora regulamentadas no município.

COMENTÁRIOS

Três vereadores comentaram a importância do Projeto, minutos antes da apreciação. Vanderlei Soares (MDB) afirmou que a regulamentação tem o potencial de ampliar a relação do município com o Governo Federal, viabilizando o recebimento de mais recursos para a área. Jesus Lopes (PSL) citou a injeção de recursos oriundos do Bolsa Família na economia municipal, durante a pandemia; e também salientou que a regulamentação garantirá maior entrosamento do município com o Governo Federal. Waltinho Assis (PSL), presidente da Câmara, afirmou que o Projeto de Lei poderá ampliar os campos de assistência social e beneficiar várias pessoas que hoje não são contempladas. Disse, ainda, que a propositura foi previamente apreciada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e, ainda, debatida em audiência pública. 

EMENTA

Na sessão plenária, também foi aprovada por unanimidade a Emenda de Correção 1/2020, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, que corrigiu a redação da ementa do Projeto de Lei aprovado e, ainda, da sua epígrafe. 

(Notícia institucional elaborada em versão resumida, em conformidade com a legislação eleitoral. O vídeo da sessão, contendo a íntegra dos discursos e das votações, está disponível neste link).

 
Foto Lado a Lado