SERVIÇO DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA

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 O Serviço de Ouvidoria e Transparência (SOT) da Câmara Municipal de Monte Mor é responsável por receber, analisar, encaminhar e responder as manifestações de pedidos de informações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas de cidadãos usuários dos serviços públicos, encaminhadas aos principais canais de atendimento. Além disso, analisa, avalia e monitora a implementação de melhorias na transparência pública do Poder Legislativo municipal.

 

PRINCIPAIS CANAIS DE ATENDIMENTO

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 PORTAL FALA.BR   

          De acordo com a Lei Federal 13460/2017 e regulamentações locais         

 e mail3E-MAIL

ouvidoria@camaramontemor.sp.gov.br 

  

telefone2

    TELEFONE 

(19) 3889-2780  

 carta_3.jpgCORRESPONDÊNCIA 

Rua Rage Maluf, 45 - Centro - CEP 13190-027 - Monte Mor/SP

 agendamento

ATENDIMENTO PRESENCIAL AGENDADO

Solicitar agendamento através de algum canal de atendimento oficial 

 

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

 

 

  •  PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

    Solicite informações de interesse público à Câmara.

    Principais canais de apresentação:

    • Sistema Fala.br (SIC)

    • E-mail

    • Carta

    • Presencial

    Prazo de atendimento: em no máximo 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado. 

  •  DENÚNCIAS

    Comunique, à Câmara, a ocorrência de algum ato ilícito praticado contra a administração pública.

    Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos responsáveis por apurações.

    Principais canais de apresentação:

    1. Pelo Fala.br

    2. Por E-mail

    3. Por carta

    4. Presencialmente

    Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado. 

  • ELOGIOS

    Expresse à Câmara se você está satisfeito com um atendimento público ou serviço prestado.

    Etapas: a Ouvidoria encaminhará o elogio ao(s) servidor(es) responsável(eis) pelo atendimento e aos seus chefes imediatos.

    Principais canais de apresentação:

    1. Pelo Fala.br

    2. Por E-mail

    3. Por carta

    4. Presencialmente

    Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado. 

  • RECLAMAÇÕES 

    Manifeste sua insatisfação com um serviço público prestado.

    Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos responsáveis por apurações.

    Principais canais de apresentação:

    1. Pelo Fala.br

    2. Por E-mail

    3. Por carta

    4. Presencialmente

    Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado. 

  • SOLICITAÇÕES 

    Solicite um atendimento ou uma prestação de serviço.

    Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos responsáveis por apurações.

    Principais canais de apresentação:

    1. Pelo Fala.br

    2. Por E-mail

    3. Por carta

    4. Presencialmente

    Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado. 

  • SUGESTÕES 

    Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos.

    Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos diretamente responsáveis.

    Principais canais de apresentação:

    1. Pelo Fala.br

    2. Por E-mail

    3. Por carta

    4. Presencialmente

    Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado. 

  • PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO

    Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço público.

    Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos diretamente responsáveis.

    Principais canais de apresentação:

    1. Pelo Fala.br

    2. Por E-mail

    3. Por carta

    4. Presencialmente

    Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.

 

 

ESTATÍSTICAS

RELATORIO

 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2023

Em atendimento aos artigos 14 e 15 da Lei Federal 13460/2017

Relatórios anuais de gestão anteriores: 202220212020, 2019.

 

 

 ESTATISTICO

RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO

Em atendimento ao inciso III do artigo 30 da Lei Federal 12527/11

 

 

 

 PainelResolveu

PAINEL RESOLVEU?

Informações, em tempo real, sobre manifestações recebidas no Fala.BR em "ESFERA MUNICIPAL" , no campo "NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE", digite "MONTE MOR"

   

EQUIPE OUVIDORIA

  

A equipe do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor é composta por uma ouvidora, uma secretária e três membros, que foram nomeados pela Portaria 61, de 1º de julho de 2021, conforme descrito abaixo:

  • Ouvidor: Monique Barrenha

Graduada em Farmácia Bioquímica pela Universidade de São Paulo (USP). Possui certificação em ouvidoria (160 horas) concedida pela Ouvidoria Geral da União (OGU) e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Cursos na área de LGPD. Servidor concursado da Câmara de Monte Mor desde abril de 2015 atuando na área patrimonial da Casa, além de suporte no atendimento ao público.

 

  • Secretária: Bruna Sayure Silva Ferreira
  • Membros: Marcos Roberto de Oliveira; Paulo Henrique Faltz; Cirlene Gonçalves

 

 

 


PERGUNTAS FREQUENTESCARTA DE SERVIÇOS

QUADRO DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NORMAS RELACIONADAS

 

  • Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal 12527/2011)

  • Regulamentação local da LAI (Resolução 2/2017, da Câmara de Monte Mor)

  • Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal 13460/2017)

  • Lei Municipal 2756/2020 (Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor - Cria o Serviço de Ouvidoria e Transparência e estabelece, no anexo V, item 5, as competências do órgão)

  • Instrução Normativa 4/2020 (Regulamenta as atribuições do Serviço de Ouvidoria e Transparência, em seu artigo 7º)

  • Portaria 61/2021: Nomeia os integrantes do Serviço de Ouvidoria e Transparência

  • Lei Complementar 131/2009 (que, dentre outros dispositivos, acrescenta o critério de "tempo real" para a disponibilização de informações financeiras previstas na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal)

  • Manual de Procedimentos para Atendimento a Demandas (Serviço de Ouvidoria e Transparência)

 

 

rede nacional ouvidoria

REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

Desde outubro de 2019, a Câmara de Monte Mor faz parte da Rede Nacional de Ouvidorias, que tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Rede é um fórum de integração das ouvidorias públicas, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos. É coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU).

Foto Lado a Lado