O Serviço de Ouvidoria e Transparência (SOT) da Câmara Municipal de Monte Mor é responsável por receber, analisar, encaminhar e responder as manifestações de pedidos de informações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas de cidadãos usuários dos serviços públicos, encaminhadas aos principais canais de atendimento. Além disso, analisa, avalia e monitora a implementação de melhorias na transparência pública do Poder Legislativo municipal.
A Câmara Municipal de Monte Mor utiliza o "Fala.BR" - plataforma integrada de acesso à informação da CGU - Controladoria-Geral da União onde qualquer cidadão pode encaminhar à Ouvidoria da Câmara Municipal de Monte Mor manifestações (denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão) e também os pedidos de acesso à informação (Serviços de Informações ao Cidadão - SIC), conforme a Lei de Acesso à Informação.
Nós estamos localizados na Rua Rage Maluf, 45/61 - Centro - Monte Mor/SP e nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira das 08 às 17h.
PRINCIPAIS CANAIS DE ATENDIMENTO
PORTAL FALA.BR
De acordo com a Lei Federal 13460/2017 e regulamentações locais
E-MAIL
ouvidoria@camaramontemor.sp.gov.br

TELEFONE
(19) 3889-2780
CORRESPONDÊNCIA
Rua Rage Maluf, 45 - Centro - CEP 13190-027 - Monte Mor/SP

ATENDIMENTO PRESENCIAL AGENDADO
Solicitar agendamento através de algum canal de atendimento oficial
TIPOS DE MANIFESTAÇÕES
- PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Solicite informações de interesse público à Câmara.
Principais canais de apresentação:
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Sistema Fala.BR (SIC)
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E-mail
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Carta
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Presencial
Prazo de atendimento: em no máximo 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, dirigido à Mesa Diretora no próprio sistema Fala.BR ou via protocolo presencial .
Interposto o recurso, será formado processo Administrativo, no qual deverão se manifestar, em prazos sucessivos de 10 (dez) dias cada, a Diretoria Geral e a Procuradoria, decidindo a Mesa Diretora na Reunião Ordinária seguinte ao recebimento do processo instruído.
- DENÚNCIAS
Comunique, à Câmara, a ocorrência de algum ato ilícito praticado contra a administração pública.
Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos responsáveis por apurações.
Principais canais de apresentação:
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Pelo Fala.br
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Por E-mail
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Por carta
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Presencialmente
Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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- ELOGIOS
Expresse à Câmara se você está satisfeito com um atendimento público ou serviço prestado.
Etapas: a Ouvidoria encaminhará o elogio ao(s) servidor(es) responsável(eis) pelo atendimento e aos seus chefes imediatos.
Principais canais de apresentação:
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Pelo Fala.br
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Por E-mail
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Por carta
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Presencialmente
Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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- RECLAMAÇÕES
Manifeste sua insatisfação com um serviço público prestado.
Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos responsáveis por apurações.
Principais canais de apresentação:
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Pelo Fala.br
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Por E-mail
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Por carta
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Presencialmente
Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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- SOLICITAÇÕES
Solicite um atendimento ou uma prestação de serviço.
Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos responsáveis por apurações.
Principais canais de apresentação:
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Pelo Fala.br
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Por E-mail
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Por carta
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Presencialmente
Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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- SUGESTÕES
Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos diretamente responsáveis.
Principais canais de apresentação:
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Pelo Fala.br
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Por E-mail
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Por carta
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Presencialmente
Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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- PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO
Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço público.
Etapas: após receber a manifestação, a Ouvidoria fará a análise da mesma. E, na sequência, enviará aos órgãos diretamente responsáveis.
Principais canais de apresentação:
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Pelo Fala.br
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Por E-mail
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Por carta
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Presencialmente
Prazo de resposta: em no máximo 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será informado.
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ESTATÍSTICAS
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2025
Em atendimento aos artigos 14 e 15 da Lei Federal 13460/2017
Relatórios anuais de gestão anteriores: 2024, 2023, 2022, 2021, 2020, 2019.
RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO
Em atendimento ao inciso III do artigo 30 da Lei Federal 12527/11
PAINEL RESOLVEU?
Informações, em tempo real, sobre manifestações recebidas no Fala.BR em "ESFERA MUNICIPAL" , no campo "NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE", digite "MONTE MOR"
EQUIPE OUVIDORIA
A equipe do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor é composta por um ouvidor, uma secretária e um membro, que foram nomeados pela Portaria nº 41, de 13 de maio de 2026, conforme descrito abaixo:
- Ouvidor: Paulo Henrique Faltz
Servidor efetivo da Câmara Municipal de Monte Mor desde março de 2017, ocupando o cargo de Agente Legislativo. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas). Possui Certificação em Ouvidoria pela EV.G/ENAP.
- Secretária: Bruna Sayure Silva Ferreira
- Membro: Carlos José Malaquias
NORMAS RELACIONADAS
- Resolução Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor ( Resolução 09/2024)
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Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal 12527/2011)
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Regulamentação local da LAI (Resolução 2/2017, da Câmara de Monte Mor)
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Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal 13460/2017)
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Lei Municipal 2756/2020 (Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor - Cria o Serviço de Ouvidoria e Transparência e estabelece, no anexo V, item 5, as competências do órgão)
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Instrução Normativa 4/2020 (Regulamenta as atribuições do Serviço de Ouvidoria e Transparência, em seu artigo 7º)
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Portaria 61/2021: Nomeia os integrantes do Serviço de Ouvidoria e Transparência
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Lei Complementar 131/2009 (que, dentre outros dispositivos, acrescenta o critério de "tempo real" para a disponibilização de informações financeiras previstas na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal)
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Manual de Procedimentos para Atendimento a Demandas (Serviço de Ouvidoria e Transparência)
Desde outubro de 2019, a Câmara de Monte Mor faz parte da Rede Nacional de Ouvidorias, que tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Rede é um fórum de integração das ouvidorias públicas, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos. É coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU).









