Termo de Cooperação

PROCESSO Nº 255/2025

Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05 que entre si celebram a Câmara Municipal de Poços de Caldas/MG e a Câmara Municipal de Monte Mor/SP.

Objeto: Compartilhamento e uso do aplicativo E-LEGISL PC, plataforma que reúne conteúdos informativos, materiais didáticos, agenda institucional, sistemas de notificação e recursos interativos, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao termo.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023 e Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024, todas legislações federais.

Vigência: indeterminada

Data da Assinatura: 05/09/2025

CEDENTE:  Câmara Municipal de Poços de Caldas, órgão legislativo municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.401.757/0001-67, com sede na R. Junqueiras, n.º 454, Centro, em Poços de Caldas-MG, CEP 37701-033.

CESSIONÁRIA: Câmara Municipal de Monte Mor, órgão legislativo municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 73.986.994/0001-30, com sede na R. Rage Maluf, n.º 61, Centro, em Monte Mor-SP, CEP 13190-027.

Assinam: Pela Câmara Municipal de Poços de Caldas/MG, Ver. Douglas Eduardo de Souza (Presidente) e pela Câmara Municipal de Monte Mor/SP, Ver. Webert Donizete Carvalho (Presidente)

 Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica

 

 

 

PROCESSO Nº 157/2025

Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 04 que entre si celebram a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL/RN) e a Câmara Municipal de Monte Mor  (SP).

Objeto: Compartilhamento do sistema Legis Vídeos, tem a finalidade de aprimorar a gestão de informações referentes às Sessões e garantir transparência nas atividades desenvolvidas. O Sistema Legis Vídeos ajudará a análise e busca por informações específicas em vídeos e recortes de trechos da sessão, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Termo.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023 e Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024, todas legislações federais.

Vigência: 05 (cinco) anos

Data da Assinatura: 14/04/2025

1º PARTÍCIPE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, doravante denominada AL/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.493.371/0001-64, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, representada neste ato por seu Presidente, o Deputado Ezequiel Ferreira.

2º PARTÍCIPE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, doravante denominada CM/MONTE MOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.986.994/0001-50, com sede na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, à Rua Rage Maluf, nº 45, Centro, CEP 13190-027, representada neste ato por seu Presidente, o Vereador Beto Carvalho.

Assinaram: Pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL/RN), Dep. Ezequiel Ferreira (Presidente) e pela Câmara Municipal de Monte Mor  (SP), Ver. Beto Carvalho (Presidente)

 Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica

Foto Lado a Lado