Por unanimidade, Plenário aprova alterações nos requisitos para nomeação da Diretoria Executiva do Ipremor

Geral 01.03.2021Plenário da Câmara: vereadores aprovaram PL 7 e Emenda02/03/2021 - Na sessão ordinária desta segunda-feira (1º), a Câmara de Monte Mor aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 7/2021, de autoria do Poder Executivo, e a sua Emenda de Correção 1/2021, da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Casa. As proposituras promovem mudanças nos critérios para nomeação para Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal (Ipremor), previstos na Lei Municipal 1912/2014. O evento foi transmitido ao vivo pela internet, no Youtube e no Facebook do Poder Legislativo (assista aqui). 

De acordo com o Projeto aprovado, o diretor presidente do Ipremor, de livre nomeação do prefeito, deverá ser servidor efetivo, ativo e segurado do regime de previdência “por no mínimo dez anos, com habilitação em nível superior - Referência A”. Antes, eram necessários 15 anos. Além disso, a propositura acrescenta requisitos para a nomeação dos membros da diretoria executiva: que deverão ter cinco anos de experiência em áreas pré-definidas e certificação e habilitação comprovadas, além de não ter sofrido condenação criminal ou incorrido em situações de inelegibilidade.

Já a Emenda promove adequações no texto original. E retira o termo “caput” do parágrafo acrescentado, que cita os requisitos para nomeação da diretoria, já que tais critérios são mencionados em todo o artigo. Além disso, corrige a numeração - o correto é § 8º, e não 1º, conforme explicado por Wal da Farmácia (PSL), presidente da Comissão. Além disso, Pavão (MDB), vice-presidente do colegiado, afirmou que a CJR havia feito, ao Executivo, proposta de redução no tempo mínimo de atuação do diretor do Instituto, como servidor efetivo - o que foi contemplado no PL reapresentado.

 
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