Ficha Limpa Municipal: PL é rejeitado por “vício de iniciativa”; vereadores pretendem sugerir que Executivo apresente a norma

Pl17 2021 votaçãoPainel exibe resultados nominais da votação: Projeto foi rejeitado por 8 votos contrários06/04/2021 - O Projeto de Lei (PL) 17/2021, que propõe a Lei da Ficha Limpa Municipal, foi rejeitado na sessão desta segunda-feira (5), por oito votos contrários, cinco favoráveis e uma abstenção (veja aqui a votação nominal). A propositura, de autoria do vereador Bruno Leite (DEM), estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de “certidões de antecedência criminal” das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, antes das nomeações para cargos comissionados, temporários e prestadores de serviços terceirizados nos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive da administração indireta.

Fruto de intensos debates durante toda a tramitação na Câmara - incluindo um pedido de vista, da vereadora Andrea Garcia (PTB), que foi aprovado em 22 de março, adiando a votação por dez dias, conforme Regimento Interno - o Projeto da Lei da Ficha Limpa Municipal contou com três pareceres desfavoráveis: um do Setor Jurídico da Câmara, outro da Comissão de Justiça e Redação (CJR) e um terceiro, da empresa de consultoria jurídica Ibam, que presta serviços ao Legislativo. Os três documentos destacam que a propositura é inconstitucional, por ser de competência da prefeitura.

Tal argumento foi amplamente abordado pelos vereadores que votaram contra o PL - que destacaram ser favoráveis à ideia do Projeto, mas defenderam que o mesmo seja elaborado pelo Poder Executivo, para evitar infrações diretas a dispositivos das Constituições Federal e Estadual. Alguns, inclusive, defenderam a elaboração de Indicação, a ser assinada por todos os vereadores e entregue ao Executivo, sugerindo que a prefeitura apresente, à Câmara, proposta de Projeto instituindo a Lei da Ficha Limpa Municipal, nos termos originalmente propostos.

Já os parlamentares que votaram a favor do Projeto consideraram que o mesmo é constitucional e citaram a sua importância, para garantir a lisura e o combate à corrupção na administração pública, evitando que pessoas condenadas, com trânsito em julgado, sejam contratadas. Bruno Leite, inclusive, citou petição online assinada por mais de 600 moradores, a favor do PL, e pareceres de advogados de outros municípios, como Campinas e Valinhos, onde segundo ele é reafirmada a constitucionalidade da proposta, inclusive já colocada em prática com legislações semelhantes. 

Presidente da CJR, Wal da Farmácia (PSL) - que, como os demais, disse ser favorável a ideia - explicou que a inconstitucionalidade da elaboração de Projetos de Ficha Limpa, pelos Legislativos, já foi alvo de Ação no STF, que, segundo ela, confirmou se tratar de vício de iniciativa, que ocorre quando o autor da propositura não tem permissão para apresentá-la. A vereadora também afirmou ter sido alvo de assédio moral, por parte de Bruno, devido ao seu parecer contrário ao PL - o que foi negado pelo parlamentar. Wal pediu abertura de Comissão de Inquérito, para apurar o assunto. Geral 05.04.2021 2A sala virtual da sessão remota da Câmara, durante a sessão que rejeitou o PL 17/2021

SITUAÇÕES 

O texto original do Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal enumera casos em que a nomeação de comissionados, temporários e prestadores de serviços terceirizados seria proibida, como nos de condenação em decisão transitada em julgado pela Justiça Eleitoral; declaração de inelegibilidade; perda de mandato em decorrência da perda ou suspensão dos direitos políticos; e condenação por crimes contra a administração pública, dentre outros. A íntegra dos comentários dos vereadores, na sessão, está disponível no YouTube ou no Facebook da Câmara.


Foto Lado a Lado