Vereadores pedem informações sobre o corte de gratificação dos médicos e sobre a não entrega de ovos de Páscoa aos alunos da rede pública

13/04/2021 - Mais dois Requerimentos com pedidos de informação à prefeitura foram aprovados por unanimidade pela Câmara, na sessão ordinária desta segunda-feira (12). São eles: o Requerimento 4/2021, da vereadora Camilla Hellen (Republicanos), que solicita informações ao Poder Executivo sobre os motivos da não aquisição de ovos de Páscoa, esse ano, para distribuição aos alunos da rede pública municipal. E o Requerimento 5/2021, de autoria do vereador Paranhos (MDB), que pede informações à prefeitura sobre o corte de gratificação dos médicos, tendo em vista que “a Lei municipal 1765, de julho de 2013, que instituiu a gratificação, encontra-se em vigor”. As duas proposituras recebem a assinatura conjunta de Camilla, Paranhos e de Beto Carvalho (DEM).  

CamillaHellen 12.04.2021A vereadora Camilla Hellen, na sessãoOVOS DE PÁSCOA

O Requerimento 4/2021 faz, especificamente, duas perguntas à prefeitura: porque não foram comprados os ovos de Páscoa que, tradicionalmente, eram distribuídos aos alunos da rede pública municipal; e com qual verba e qual o valor foi gasto para tais compras, no governo anterior. Na Justificativa da propositura, Camilla Hellen destaca que “as informações requeridas são necessárias”, tendo em vista que ela é cobrada constantemente por responsáveis de alunos da rede municipal, “havendo a necessidade de darmos uma resposta” a esses cidadãos. O texto cita que o município chegou a solicitar, às escolas, um levantamento de dados dos alunos com alguma intolerância [alimentar], e a quantidade. E, mesmo assim, não procedeu à entrega dos ovos, como de costume. 

Paranhos 12.04.2021Paranhos, em videoconferência na sessãoGRATIFICAÇÃO DOS MÉDICOS

No Requerimento 5/2021, Paranhos questiona, à prefeitura, o motivo pelo qual foi retirada a gratificação dos médicos, considerando que a lei municipal que instituiu o benefício está em vigor. A propositura também pergunta o motivo pelo qual os profissionais não foram comunicados com antecedência sobre o corte, e se existe alguma ordem judicial que dá embasamento à suspensão do pagamento. A lei que instituiu a gratificação especial de desempenho, que varia de 20 a 50% do vencimento padrão, prevê o pagamento a servidores efetivos dos cargos de médico e médico da família, observados critérios como participação em reuniões e em programas implantados e desenvolvidos pela Secretaria de Saúde, além da integração e relacionamento com a equipe.

Foto Lado a Lado