Plenário aprova Projeto que amplia teto para concessão de vale-transporte a servidores públicos

Painel Projetode Lei Complementar 18.04.2022Painel eletrônico exibe resultado da votação do PLC 1/2022: propositura foi aprovada por unanimidade, pelo Plenário da CâmaraPor unanimidade e em regime de urgência especial, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2022, de iniciativa do Poder Executivo. A propositura - apreciada durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18) - amplia o teto para concessão de vale-transporte aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta. 

A partir de agora, servidores ativos cujo vencimento-padrão “não ultrapasse o valor correspondente a classe 5 do grupo operacional e até a classe 3 do grupo técnico/administrativo” terão direito a receber o benefício. Antes, o limite era a classe 4 do operacional e a 2 do técnico. O Projeto segue agora para sanção do Executivo.    

O PLC não cita os valores das referências salariais. Antes da votação, alguns parlamentares afirmaram que, com essa mudança no Plano de Carreira dos Servidores, funcionários públicos que recebem cerca de R$ 2 mil poderão ser contemplados com o vale-transporte - anteriormente, o benefício era concedido aos que recebem cerca de R$ 1,4 mil, explicaram. 

A votação em regime de urgência especial foi viabilizada pelo Requerimento 13/2022, de iniciativa dos vereadores Altran (MDB), Beto Carvalho (DEM), Bruno Leite (DEM), João do Bar (PSL), Nelson Almeida (Solidariedade), Professor Fio (PTB), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia (PSL). E contou com a relatoria do vereador Paranhos (MDB) - leia abaixo. 

Na Justificativa do PLC, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) salienta que a proposta visa “aumentar o número de servidores públicos municipais beneficiados pelo vale-transporte”. Ele também destaca que a medida “faz parte da proposta do Executivo nas reivindicações da Campanha Salarial de 2022”, e tem o objetivo de “assegurar o bem-estar do servidor”.

Segundo a norma,  a concessão do vale-transporte não se aplica aos servidores “afastados junto ao Ipremor”, em licença sem remuneração e em licença maternidade, em gozo de férias, ou aos que residam “a uma distância de até 2 km do posto de trabalho”. Além disso, aos que ocupem “cargo ou função cuja atividade exija moradia próxima ao local de trabalho”.

RELATORIA

Paranhos 18.04.2022O vereador Paranhos foi relator do Projeto que amplia teto para concessão de vale-transporte aos servidores públicos municipaisEm discurso, antes da votação, Paranhos  destacou que os servidores públicos municipais estavam ansiosos para que a propositura fosse votada, visando “resolver essa situação do vale-transporte”. “Trata-se de Projeto de Lei complementar que altera o artigo 50 da Lei Complementar 12/2008, para ampliar o grupo de servidores que terão direito ao vale-transporte”, explicou o parlamentar, que foi relator do PLC.

Ele salientou que a mudança “visa assegurar o bem-estar do servidor e a prestação de serviços públicos de qualidade à população”. E destacou que matéria da propositura é de fato de competência do chefe do Poder Executivo, que, na Justificativa, pede a tramitação em regime de urgência, por ser de “relevância e interesse público”. Ainda conforme Paranhos, o Projeto estava em conformidade com a lei, sem afrontar a Constituição Federal.

“Considerando que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, podendo as mesmas serem suplementadas e que já se encontram consignadas no orçamento, não há nenhum impedimento para a sua aprovação”, disse o parlamentar, na sessão da Câmara. Paranhos emitiu parecer favorável à propositura. Além dele, outros vereadores comentaram, na sessão, a importância do Projeto (assista ao vídeo neste link). 

Foto Lado a Lado