Previdência complementar para servidores públicos efetivos: Substitutivo da CJR é aprovado

Wal Pavão e CamillaOs vereadores Wal da Farmácia, Pavão da Academia e Camilla Hellen, respectivamente presidente, vice-presidente e secretária da CJR: Comissão é autora do Substitutivo que estabelece critérios para a previdência complementar dos servidores públicos efetivos do municípioÉ de autoria da Comissão de Justiça e Redação (CJR) o Substitutivo 1/2022 ao Projeto de Lei (PL) 101/2022, do Poder Executivo. A propositura institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos do município. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara, na sessão ordinária desta segunda-feira (5), e segue agora para sanção do prefeito.

“A apresentação do substitutivo ao Projeto de Lei 101/2022, que trata da previdência complementar dos servidores efetivos que ganham acima do teto do benefício pago pela previdência geral, tem [o] o objetivo de tornar mais clara a sua redação e, desta forma, evitar interpretação distinta do texto”, afirma a Comissão de Justiça e Redação, na Justificativa. 

A propositura abrange os titulares de cargos efetivos do regime estatutário da administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo. Ingressantes no serviço público a partir da vigência da lei poderão aderir a um dos planos de previdência, a qualquer tempo - opção que também será permitida aos atuais servidores, mediante manifestação expressa, conforme a Constituição Federal.

Em resumo, a previdência complementar consiste numa alternativa aos servidores que tenham interesse em receber aposentadorias e pensões superiores ao teto do INSS, atualmente, de cerca de R$ 7 mil - tendo em vista que efetivos que ingressarem na administração após vigência da proposta estarão sujeitos a esse teto, conforme critérios da Emenda Constitucional 103/2019

O Substitutivo aprovado pela Câmara ainda autoriza o Poder Executivo a “oferecer e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública”, que será “destinada a administrar planos de previdência complementar de servidores públicos”, observada a “viabilidade atuarial e econômico-financeira”, diz o texto.

Após a aprovação, o presidente da Câmara, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), consultou o Plenário de maneira simbólica e obteve aprovação unânime para que sejam efetuadas correções no texto (renumeração do último artigo, que é 16, e não 20; e menção ao termo lei, e não lei complementar, como constava). O PL 101 foi considerado prejudicado, e não foi apreciado.   

RELEVÂNCIA

IMG 9409Plenário da Câmara: público assistiu à sessão, presencialmenteEm discurso antes da votação, Wal da Farmácia (UNIÃO), presidente da CJR, manifestou “estranheza” pelo fato de o setor Jurídico da Câmara ter emitido parecer contrário à propositura. O setor opinou pela inviabilidade técnica do Substitutivo, e, dentre outros argumentos, afirma que a propositura “atenta contra o princípio da separação e independência dos Poderes [...] por invadir a esfera da competência do Chefe do Executivo”, além de não respeitar a “minuta de projeto de lei apresentada pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia”, sobre o assunto. 

Wal destacou que o projeto visa garantir “maior clareza da redação, para evitar interpretação distinta; incluir capítulo sobre fiscalização, que no outro [PL] não tem; e retirar as amarras em torno da entidade fechada responsável pela gestão da previdência complementar”, além de reorganizar a “estrutura lógica para melhorar o entendimento da propositura normativa”. Presidente da Câmara, Alexandre Pinheiro (PT) disse que o Substitutivo foi elaborado pela Comissão, com “todo o apoio” do Jurídico da Casa e do Setor de Processo Legislativo; e endossou o apoio ao projeto. 

TRAMITAÇÃO

O PL 101/2022, que havia passado por audiência pública da CJR, em 5 de agosto, estava em tramitação na Câmara desde 1º de julho deste ano. Antes, matérias legislativas com a mesma temática também tramitaram na Casa, com os números 134/2021 (Projeto arquivado após parecer contrário da CJR), 155/2021 (retirado pelo próprio autor) e 44/2022 (rejeitado pelo Plenário em abril). Posteriormente, foi protocolado o Projeto 91/2022, proposição que também foi retirada de tramitação pela prefeitura, em julho deste ano. 

Na audiência pública, parlamentares destacaram que as versões anteriores da proposta, enviadas pela prefeitura, não foram apreciadas ou aprovadas por conterem erros e causarem “insegurança jurídica” ao Poder Legislativo. Na oportunidade, a presidente da Comissão,  Wal da Farmácia, anunciou que o colegiado iria apresentar um Substitutivo ao Projeto, contemplando as correções necessárias, para que, dessa forma, fosse garantida uma nova apreciação pelo Plenário - o que culminou com a aprovação desta segunda-feira.

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