Aprovadas mudanças no Regimento que aumentam os prazos das Comissões da Câmara

WallDaFarmacia 12.06.2023Conforme o texto da vereadora Wal da Farmácia, “a solicitação de parecer técnico à Procuradoria Jurídica da Casa”, pelas Comissões, suspende a contagem dos prazos de análiseNa sessão ordinária desta segunda-feira (12), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução (PR) 2/2023, de autoria da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). Em resumo, a iniciativa aumenta os prazos para a tramitação de proposituras nas Comissões da Câmara, além de suspender a contagem de tempo sempre que for solicitado parecer à área Jurídica da Casa. 

Com as mudanças, após a leitura no expediente da sessão as proposituras serão submetidas à “Comissão competente”, que deverá emitir parecer dentro de 20 dias (antes, o prazo era de dez dias). Além disso, o presidente do colegiado terá quatro dias para designar relator e esse, dez dias para apresentar parecer (os prazos anteriores eram, respectivamente, de 24 horas e de cinco dias). 

O Projeto, que altera o Regimento Interno, também prevê que “a solicitação de parecer técnico à Procuradoria Jurídica da Casa suspende os prazos [...], que voltarão a correr após o recebimento do parecer”. E também estabelece que, nos pedidos de urgência, o tempo máximo será de 10 dias para exarar parecer, 48 horas para designar relator e quatro dias para que o relator emita parecer.

“Exarado parecer pelo relator no prazo de quatro dias, os demais componentes da Comissão terão quarenta e oito horas de prazo, cada um, para se manifestar”, afirma o documento, elencando as alterações que, em linhas gerais, ampliam os prazos para os trabalhos das Comissões, na análise de proposições diversas, como Projetos de Leis e de Resolução, a serem apreciadas pelo Plenário. 

Em comentário, antes da votação, a autora do PR - que é, também, presidente da Comissão de Justiça e Redação (CJR) - destacou a importância da interrupção da contagem dos prazos, quando algum colegiado solicita parecer ao Jurídico da Câmara, o que não ocorria até então. Para começar a vigorar, as mudanças dependem da promulgação da Resolução, pela Presidência da Câmara.

Foto Lado a Lado