Aprovada a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal

Geral PL133 13.11.2023Vereadores votaram pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); a propositura foi aprovada por unanimidade e segue agora para sanção do prefeitoPor unanimidade, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (13), durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) 133/2023, do Poder Executivo. A propositura institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM), além da respectiva Coordenadoria Setorial e do Setor de Fiscalização, ambos subordinados à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.

Conforme o texto, o SIM será “responsável pelas atividades de inspeção e fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, observando-se as normas desta Lei [originária do Projeto de Lei aprovado, após a devida sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB)] e das legislações estadual e federal, no que couber”. 

Ainda segundo o PL, “as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária caracterizam-se como serviço urgente e inadiável, devendo o Município garantir a disponibilidade de recursos humanos na quantidade necessária para sua execução”, inclusive para a manutenção da saúde pública. A norma atende à Lei Federal 7889/1989, que também trata do assunto.

A propositura prevê a “verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos” que atuem diretamente com produtos de origem animal, como abatedouros e frigoríficos, além da “verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos dos manipuladores de alimentos”, dentre outras atividades fiscalizatórias.

Também está prevista a aplicação de penalidades, como advertência, multa de 10 a 10.461 Ufesps (em valores atualizados, válidos para o ano de 2023, cada Ufesp custa R$ 34,26 - ou seja, as multas variam de R$ 342,60 a cerca de R$ 358,3 mil), apreensão de matérias-primas e até mesmo a interdição e cassação do registro de estabelecimentos que infrinjam as regras sanitárias. 

Além disso, o Projeto prevê a cobrança de taxas pelo registro de estabelecimentos (como abatedouros, frigoríficos, unidades de beneficiamento de carnes, pescados, ovos e derivados, assim como granjas e queijarias, dentre outros), taxas para análise de projetos de reforma e ampliação, pelo registro de produtos, pelas atividades de inspeção e fiscalização de produtos.

“O presente projeto de Lei tem por objetivo garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal e seus subprodutos no Município de Monte Mor, promovendo a proteção da saúde pública, incumbindo ao órgão responsável pelos serviços de inspeção de produtos de origem animal, a competência para assegurar a qualidade e inocuidade desses alimentos”, diz o prefeito.

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