Vavá destaca importância de projeto que autoriza operação de crédito para renovação da frota da prefeitura

Vavá 21.05.2018 2Renovação da frota de máquinas da prefeitura ocorrerá “numa boa hora”, afirmou Vavá, em discurso na Câmara23/05/2018 - Nesta segunda-feira (21), o vereador Vavá (PMDB) comentou a importância do projeto de lei 65/2018, aprovado por unanimidade, em regime de urgência especial. De autoria do Executivo, a propositura autoriza o município a contratar operações de crédito com outorga de garantia, junto à agência de fomento Desenvolve-SP.

Os recursos, de até R$1,5 milhão, têm o objetivo de permitir a aquisição de máquinas e equipamentos, pela prefeitura. “Nós realmente estamos com problemas de máquina no nosso município. As máquinas que nós temos hoje são de 30 anos atrás”, disse Vavá, destacando que tal renovação ocorre “numa boa hora”.

O vereador também parabenizou o secretário de Obras, Vilson Amaral, que estava presente no plenário, pelo trabalho desenvolvido. Agradeceu, ainda, ao deputado estadual André do Prado (PR) e ao vereador Jesus Lopes (PR), pelo empenho na liberação do recurso. Vavá também agradeceu a presença do ex-vereador e diretor de Trânsito, Everaldo de Morais.

REFIS

No discurso, Vavá também comentou o projeto de lei da prefeitura que garante até 100% de remissão de juros e multas de impostos municipais inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2017. A propositura foi aprovada por unanimidade, na última sessão da Câmara, e já foi sancionada pelo prefeito Thiago Assis (PMDB), nesta terça-feira (22).

“Existem pessoas que não conseguem pagar o seu IPTU em ordem. Esse refis é bom, para beneficiar todo o município”, destacou o vereador, parabenizando o prefeito pela iniciativa. Os interessados em renegociar dívidas de tributos municipais, com redução no valor de juros e multas entre 30 e 100%, devem procurar a prefeitura a partir desta quarta-feira (23).

De acordo com a lei aprovada, os contribuintes que optarem em quitar a dívida com a prefeitura em três vezes terão uma redução de 70% dos juros e multas. Em até 12 parcelas, a redução de juros e multas será de 50%. Quem optar pelo parcelamento em até 24 vezes terá desconto de 40% e, em 36 vezes, o desconto de juros e multas será de 30%.

Se o contribuinte optar por quitar seus débitos à vista, terá direito a 100% de redução do valor de juros e multas. Em até 3 parcelas, 70%; em até 12 parcelas, 50%; em até 24 parcelas, 40%; e em até 36 parcelas, 30% de desconto. Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser parcelados em até 36 vezes, com redução de 100% do valor dos juros e multas de mora.

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