Ceará Mascate manifesta repúdio à PEC que aumenta o teto salarial do funcionalismo público, no Estado

CearáMascate 11.06.2018 2"Na crise em que estamos, aumentar o teto salarial para esse valor é um absurdo”, disse o vereador Ceará13/06/2018 (*Atualizada em 15/06/2018) - Na segunda-feira (11), na Câmara, o vereador Ceará Mascate (PPS) manifestou “repúdio” à recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/2016, que aumenta o teto salarial do funcionalismo público paulista. A proposta foi aprovada em segundo turno no começo de junho, pela Assembleia Legislativa, e foi promulgada no último dia 8.

Segundo a Alesp, “a medida altera o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e muda a referência para o teto do funcionalismo. Assim, o limite máximo deixa de ser o salário de governador, atualmente de R$ 22.388,14, e passa a ser o de procurador do Estado e desembargadores do Tribunal de Justiça, que é de R$ 30.471,11”.

“Hoje, na crise em que estamos, aumentar o teto salarial para esse valor é um absurdo”, disse Ceará Mascate. O vereador também deixou um abraço a parlamentar do seu partido, Davi Zaia (PPS), um dos deputados que votaram contra a PEC. Além de Zaia, Carlos Cezar (PSB), Marcos Zerbini (PSDB) e Pedro Tobias (PSDB) foram contrários à propositura.

NAS RUAS

Ceará também agradeceu à presença dos moradores, na Câmara, e ressaltou a importância da participação sessões plenárias, assim como o acompanhamento da atuação dos vereadores, nas ruas. “Sou um vereador da cidade de Monte Mor, não apenas do bairro São Clemente”, disse, defendendo que os parlamentares visitem todos os bairros do município.

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(*) Atualizado em 15/06/2018, às 10h21, para correção de trecho. Antes, constava que a PEC 5/2016 "dependia apenas de promulgação". Entretanto, conforme a Alesp, a PEC foi promulgada no último dia 8 de junho, transformando-se na Emenda Constitucional nº 46/2018. “Em 12/06/2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2116917-44.2018.8.26.0000, deferiu medida liminar para suspender a eficácia da expressão 'e seus municípios', inserta no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, até o julgamento final da ação", informa o site da Assembleia Legislativa do Estado.

Foto Lado a Lado