“Os recursos serão destinados exclusivamente a atletas montemorenses, assim considerados aqueles com residência fixa em Monte Mor”, afirma o Poder Executivo, sobre a criação do Fundo de Assistência ao Esporte. (Foto ilustrativa: Raquel Portugal/ FiocruzImagens)Já discutido durante audiência pública da Comissão de Justiça e Redação (CJR), o Projeto de Lei (PL) 105/2023 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (11). A propositura, de autoria do Poder Executivo, trata da “criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo de Assistência ao Esporte”.
Segundo a prefeitura, o Conselho, órgão de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, terá a finalidade de “observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do município”.
O colegiado será composto por dez integrantes: cinco representantes da administração municipal, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um, da Associação dos Presidentes de Entidades Sociais e Esportivas de Monte Mor; um, da Associação Comercial e Industrial de Monte Mor; e dois representantes da sociedade civil, de movimentos populares ligados ao esporte.
Ainda conforme o Executivo, o Fundo de Assistência ao Esporte (FAE) possui natureza contábil e financeira, e tem o objetivo de “centralizar e gerenciar recursos orçamentários a serem utilizados para apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, bem como dar suporte aos atletas que, comprovadamente, representem o Município de Monte Mor em competições de nível estadual, nacional ou internacional”.
“Os recursos serão destinados exclusivamente a atletas montemorenses, assim considerados aqueles com residência fixa em Monte Mor, que tenham conquistado vagas ou índices em competições oficiais, representando o município”, completa a prefeitura, noutro trecho do PL.
Na audiência pública da CJR que debateu o assunto, o diretor de Esportes, Davi Leandro, afirmou que a criação do Conselho de Esportes poderá regulamentar atendimentos, dinamizar políticas públicas e garantir que as mesmas sejam ofertadas em maior e melhor quantidade, inclusive com a participação da iniciativa privada e terceiro setor.
Na sessão plenária, também foi aprovada por unanimidade a Emenda Modificativa 9/2023, de autoria da CJR. A propositura “corrige termo utilizado no artigo 16, parágrafo único, do Projeto de Lei nº 105/2023”. Segundo o colegiado, “para maior entendimento, em vez de ‘baixado’ será utilizada a palavra ‘editado’”.