Projeto aprovado atualiza critérios para repasse de recursos do Fundeb a escolas municipais

Geral 13.01.2023 pl1652022Sistema de votação de propositurasEm sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (13), a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 165/2022, de autoria do Poder Executivo. A propositura faz atualizações na Lei Municipal 2544/2018, que trata dos critérios para o repasse de recursos financeiros do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) às unidades educacionais públicas do município. De acordo com a prefeitura, as mudanças têm o objetivo de atender aos requisitos previstos nas Leis Federais 14113/2020 e 14276/2021

“Trata-se de algo simples, mas que resultará na agilidade e na otimização da transferência dos recursos municipais para as unidades escolares”, diz o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), na Justificativa do PL. “A atualização também passa pela alteração na tabela de orçamento, onde antes eram [destinados] 40% para outros serviços de terceiros e Pessoa Jurídica, passando para 30% de acordo com regramento federal”, completa.

O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes, e segue agora para sanção do chefe do Executivo. 

RELATÓRIO E COMENTÁRIOS

AlexandrePinheiro 13.01.2022 pl1652022Alexandre Pinheiro, lendo relatórioNa Câmara, a propositura contou com a relatoria do vereador Alexandre Pinheiro (PTB). Em discurso, antes da votação, o parlamentar disse que o PL havia sido devidamente analisado e que não afrontava normas legais. Além disso, referendou a justificativa do Executivo, e salientou o seu parecer favorável à propositura, frisando que caberia ao Plenário a deliberação final, tendo em vista que não havia sido encontrado nada de ilegal na proposta de lei. 

Professor Adriel (PT) também frisou a importância do PL. Além da mudança no percentual destinado a pagamento de profissionais (que antes era de 60% e passa a ser de 70%), o parlamentar destacou que a norma “promove também uma melhor distribuição dos recursos Fundeb para investimento na escola pública” - tendo em vista que o cálculo para repasse de recursos terá como data base o mês de novembro do ano anterior (antes, era março).

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