Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos comissionados

WalDaFarmacia 25.09.2023 MG 0509“Esse é um Projeto de suma importância para as mulheres do nosso município”, disse Wal da Farmácia, em discurso no Plenário da Câmara. A parlamentar é autora do PL que veda a contratação de agressores de mulheres pelo Poder Público municipal. A propositura segue agora para sanção do Poder ExecutivoFoi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 124/2023, da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). A propositura proíbe a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, no âmbito do Município de Monte Mor. A vedação se inicia com a “condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena”, afirma o texto, que ainda depende da sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB), para começar a vigorar.

A proibição se aplica a “todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração”, da “administração pública direta ou indireta, bem como em todos os Poderes da cidade [ou seja, vale para a prefeitura e também para a Câmara]”. “O presente Projeto de Lei visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar”, afirma a autora, na Justificativa do PL. “Esse Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, visa dar efetividade aos discursos de proteção, igualdade e integridade das mulheres em nosso município”, completa Wal, citando a “inegável importância” da Lei Maria da Penha.

No texto, a parlamentar aponta que os cargos comissionados são aqueles de “livre nomeação e exoneração”. “São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais”, esclarece, ao salientar, posteriormente, que, “apesar de serem cargos de livre nomeação, a nomeação deve atender a determinados pressupostos legais”. A vereadora cita, inclusive, o município de Valinhos, onde lei de iniciativa parlamentar nesse sentido foi aprovada e considerada constitucional. 

Em discurso na sessão ordinária desta segunda-feira (25), minutos antes da aprovação, Wal da Farmácia leu a íntegra da Justificativa do PL, e destacou que a norma se refere às violências de “todos os âmbitos”, praticadas contra as mulheres, como a violência física, moral e sexual. A parlamentar já havia comentado o assunto no início de setembro. “É muito importante para a nossa população, para as mulheres da nossa cidade”, afirmou, na época. 

Na sessão plenária desta segunda-feira, outros parlamentares também comentaram o assunto - alguns deles, inclusive, reforçando a importância de se efetivar as denúncias, a partir de Boletins de Ocorrência na Polícia ou, até mesmo, a partir da “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”, do Governo Federal. Abordaram o tema os vereadores Altran (MDB), presidente da Câmara, Beto Carvalho (UNIÃO), Andrea Garcia (PTB), Professor Adriel (PT), Camilla Hellen (Republicanos), que preside a Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres, Bruno Leite (UNIÃO) e Paranhos (MDB). 

Plenário aprova Projeto de Lei com normas para a proteção animal no município

animais rovenarosa agenciabrasilInfratores estarão sujeitos à aplicação de multas, que variam de 20 UFESPs (que totalizam R$ 685,20, em valores atualizados em 2023) a 200 UFESPs (R$ 6.852,00). O texto, aprovado pelo Plenário da Câmara, segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Brischi. Imagem ilustrativa: Rovena Rosa/Agencia Brasil“Fica instituída a Lei Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de Monte Mor, estabelecendo normas para a proteção animal contra condutas lesivas à sua integridade física e mental”. É o que estabelece artigo do Projeto de Lei (PL) 114/2023, da prefeitura, aprovado com 13 votos favoráveis e uma abstenção, na sessão ordinária desta segunda-feira (25).

Conforme o texto, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura terá a competência para desenvolver essas políticas públicas de proteção animal, além de realizar a devida fiscalização. Os infratores estarão sujeitos à aplicação de multas, que variam de 20 UFESPs (que totalizam R$ 685,20, em valores atualizados em 2023) a 200 Ufesps (R$ 6.852,00).

O PL, que segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB), ainda prevê a apreensão dos animais que estejam sendo alvo de maus-tratos, e a cassação de alvarás, licenças e autorizações de funcionamento de estabelecimentos comerciais que infrinjam as normas, dentre outras medidas. Estabelece, também, a redução do valor da multa, em casos específicos.

“A criação dessa Lei tem por finalidade garantir a segurança dos animais por meio da instituição do Programa de Bem-Estar Animal”, afirma o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), na Justificativa da propositura. “Esse projeto visa normatizar, a nível municipal, as implicações e responsabilidades assumidas com a adoção ou aquisição de um animal de estimação no intuito de coibir os maus-tratos e abandono, assim como a proteção aos animais silvestres”, completa.

“A promoção do bem-estar animal é dever de todos, ou seja, do tutor do animal, assim como de todas as pessoas, famílias, empresas e demais membros da sociedade em geral, sendo competência do Município promover as condições indispensáveis ao pleno exercício dos direitos animais, garantindo lhes vida digna, bem-estar e especial proteção”, afirma outro artigo do PL aprovado. 

DEBATES

Geral A 25.09.2023 MG 0340 CopyVista do Plenário, no início da sessão desta segunda-feira (25)Durante a sessão, os vereadores discutiram o Projeto por aproximadamente meia hora (assista no YouTube da Câmara). Professor Adriel (PT), Wal da Farmácia (UNIÃO), Camilla Hellen (Republicanos) e Andrea Garcia (PTB) emitiram argumentos divergentes do Setor Jurídico da Câmara - que, em Parecer, havia opinado pela inconstitucionalidade da propositura. Eles defenderam que o texto é constitucional, e salientaram o apoio ao Projeto de Lei da prefeitura. Wal, inclusive, criticou o Setor pela demora na emissão de Pareceres - o que, nesse caso, inviabilizou a análise das Comissões Permanentes, devido ao esgotamento do prazo regimental, relatou. 

Paranhos (MDB), em contrapartida, disse ser favorável ao Projeto, mas ressaltou que respeita e acata o Parecer do Jurídico, que é um órgão técnico da Casa, e não político. O parlamentar, que se absteve do voto, ainda justificou esse posicionamento devido à “insegurança jurídica”, tendo em vista a existência desse parecer contrário. Altran (MDB), presidente da Câmara, saiu em defesa do trabalho desenvolvido pelo Jurídico, e destacou que as advogadas da Casa “merecem respeito”. 

Bruno Leite (UNIÃO) comentou a existência de Emenda Impositiva do seu gabinete, no valor de R$ 115 mil, para a castração de cerca de 580 animais, além de verba de R$ 50 mil, destinada pelo deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB), que será utilizada para a castração de outros 200. E Andrea Garcia registrou a existência de emenda parlamentar da deputada estadual Valéria Bolsonaro (PL), no valor de R$ 100 mil, também para a causa animal.

Vereadores homenageiam equipes que atuaram na apreensão de 804 quilos de drogas

Moção20 18.08.2023Parlamentares e guardas municipais, com o presidente Conselho de Segurança de Monte Mor (Conseg), Eduardo Pierini, após a aprovação da Moção de Aplausos às equipes da GCMDurante a sessão ordinária desta segunda-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou, por unanimidade, a Moção 20/2023, de Aplausos, de iniciativa dos vereadores Nelson Almeida (Solidariedade) e Paranhos (MDB). A propositura parabeniza os “envolvidos na ação que resultou na apreensão de 804 kg de drogas e na prisão de dois criminosos, em março de 2022”, no município. Na época, a notícia foi amplamente divulgada pela imprensa local e regional.

Na Moção, os autores citam a atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) de Monte Mor, assim como da munícipe e GCM de Cosmópolis, Cintia Lorena Meira Dias, que agiram na repressão ao tráfico desses entorpecentes, “que poderiam ter causado sérios danos à nossa comunidade”. “Nessa operação, dois indivíduos foram detidos por tráfico de drogas, e tudo isso foi realizado sem um único disparo de arma de fogo, revelando uma notável bravura”, completam os vereadores.

Ainda conforme o texto da Moção, “no transcorrer de uma tarde comum, Cintia Lorena, agente da Guarda Civil Municipal de Cosmópolis e residente em Monte Mor, identificou uma atividade suspeita em seu bairro. Sem hesitar, ela comunicou à Guarda Civil Municipal de Monte Mor, agindo de forma cautelosa para evitar que os suspeitos escapassem”. A ocorrência policial se deu no Jardim Paviotti. Cintia, inclusive, é assessora parlamentar do vereador Paranhos.  

“Fizeram parte da ocorrência os Guardas Classe Especial José, Aspirantes Gonçalves, Mendes, Batista, Benitte, o Inspetor de Divisão Denival e a equipe do Canil formada pelos Aspirantes Januário e André”, afirmam os autores, na Moção. “Apoiaram também a ocorrência, em viaturas e apoio radiofônicos, os Guardas Classe Distinta Macedo, Classe Especial Franco, Costa, Rodrigues e Enéas e os Aspirantes Rodrigo Thiago, Mariano, Aparecido e Rodrigo”, completam.

Photo Collage Maker 2023 09 19 04 14 30 CopyParanhos e Nelson Almeida, autores da homenagemCOMENTÁRIOS

Na sessão plenária, diversos parlamentares comentaram o assunto, incluindo os autores da homenagem. “A Guarda Municipal merece ser valorizada, e quando participa de uma ocorrência desse porte, nós temos que dar esse mérito”, disse Nelson Almeida, no início dos debates.

Por sua vez, Paranhos citou as complexidades de uma apreensão de drogas nessas proporções, de aproximadamente uma tonelada de maconha, inclusive considerando o trabalho exigido das forças de Segurança Pública, “de contagem, separação e divisão de um material desses”. 

“Essa Moção aqui é necessária, [é] precisa”, disse o vereador, salientando, inclusive, “as ameaças que um agente pode sofrer, durante uma ocorrência dessas”; e elogiando as equipes, incluindo sua assessora. Ele ainda lamentou a ausência de outras autoridades da Segurança Pública no Plenário.

Câmara acolhe recurso da prefeitura e recebe PL que trata de contratação de empréstimo

Geral 11.09.2023 MG 9470 CopyTodos os vereadores presentes e votantes foram favoráveis a receber o Projeto, que trata de pedido de autorização para que prefeitura contraia empréstimo. Propositura ainda depende de apreciação do Plenário. Na data, o vice-presidente, Beto Carvalho, comandou os trabalhos, na ausência do vereador Altran - e, nesse sentido, ele só votaria em caso de empateAcolhendo Recurso do prefeito contra decisão do presidente da Câmara de “não receber e arquivar” o Projeto de Lei 95/2023 - que trata de pedido de autorização para contratação de empréstimo, pelo município - a Comissão de Justiça e Redação (CJR) editou o Projeto de Resolução 5/2023. Essa propositura foi aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes e votantes, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (11)

O Projeto de Resolução foi relatado, na CJR, pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). Com a sua aprovação, o PL 95 tramitará na Casa, sendo, posteriormente, levado ao Plenário, para apreciação. A propositura requer autorização para que o município contrate operação de crédito, ou seja, empréstimo, junto ao Banco do Brasil, “até o valor de R$ 40 milhões”. O PL “justifica-se pela necessidade de avanços nas implantações das infraestruturas necessárias do município”, diz o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), em Justificativa do Projeto de Lei, que ainda depende de aprovação.

Conforme o PL, os recursos tomados de empréstimo serão “destinados a projetos de obras de infraestrutura viária, nos bairros Jardim Paulista, Jardim Alvorada, Parque do Café, Jardim Nova Alvorada, São Clemente, São Rafael, São Clemente – Fase II, Centro, Jardim Santa Izabel, Fugueira I, Figueira II, Figueira III, Parque Imperial, Jardim Vista Alegre, Jardim Fortuna e Vila Magal”. Além disso, “para a modernização da frota de veículos, aquisição de máquinas e equipamentos de linha amarela, caminhões, para desassoreamento e viabilidade da manutenção da cidade, observada a legislação vigente.”

Ainda segundo o Projeto de Lei, “os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo [ou seja, nos casos citados no parágrafo anterior], sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes”. 

COMISSÃO

WaldaFarmácia 11.09.2023 MG 9578 Copy 1Wal da Farmácia, presidente da CJR e relatora do PL, na CâmaraO Projeto de Resolução que acata o recebimento do Projeto de Lei é assinado pelas vereadoras Wal da Farmácia, presidente do colegiado, e Andrea Garcia (PTB), secretária da Comissão e, paralelamente, líder do governo Edivaldo Brischi na Câmara. 

“A propositura está acompanhada de justificativa e anexos, na qual consta que o Projeto de Lei 95/2023 justifica-se pela necessidade de avanços nas implantações das infraestruturas necessárias do Município e ainda para compra de maquinários para continuidade da manutenção da malha viária, vias e estradas rurais e urbanas”, afirmam as vereadores, na Justificativa do documento.

“A autorização legislativa pretendida em questão  [ou seja, o Projeto de Lei da prefeitura] é um dos documentos que serão encaminhados ao Ministério da Economia, através do programa SADIPEM, para a verificação de limites e condições técnicas da dívida pública do Município. Ou seja, a autorização legislativa não garante o recebimento do recurso, é apenas parte do rol de informações e documentos que serão analisados”, completam. “Cabe aos vereadores fiscalizar se os recursos terão a destinação informada pelo Executivo, atendendo aos interesses públicos e iniciando as implantações de infraestrutura informadas”, ressaltam as parlamentares.

Na CJR, o Recurso do prefeito contra a decisão do presidente da Câmara teve Relatório Apartado do vereador Paranhos (MDB), vice-presidente da Comissão. “É minha firme convicção que a devolução do Projeto foi uma medida apropriada e necessária, dado que a observância rigorosa das regras regimentais é essencial para garantir a integridade e a legalidade do processo legislativo. Portanto, meu entendimento é desfavorável ao prosseguimento do Recurso em questão”, diz ele.  

PRESIDÊNCIA

AltranDiscurso 28.08.2023 MG 8285Altran, presidente da Câmara, autor do Ofício que devolveu o PL Foto: Arquivo Câmara - 28/08/2023No Ofício que devolveu o Projeto de Lei à prefeitura, o presidente Altran (MDB) destaca que “referida proposição não pôde ser recebida por vícios regimentais, o que resultou em sua exclusão da Ordem do Dia”. Dentre as infrações ao Regimento Interno, é mencionada a ausência de Leis e Resoluções citadas na propositura, assim como de texto ou cópia do contrato com a instituição bancária, o que, em seu entendimento, impediria que os vereadores tivessem “conhecimento das regras que serão pactuadas contratualmente”.

“Foi anexado Carta emitida pelo Banco do Brasil S.A. concedendo crédito ao município de Monte Mor no importe de R$ 17.476.548,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais) e não no valor requisitado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), importando em grave erro na prestação de informações relevantes para votação do referido Projeto de Lei”, completa Altran.

Em outro trecho do Ofício, que totaliza sete páginas, Altran alega que “não constam nos anexos do referido Projeto de Lei, os documentos que possam comprovar que a operação bancária a ser tomada excederá ou não as despesas de capital do município, sendo necessária a juntada destes documentos para verificar a possibilidade do empréstimo”.

“Para que seja possível aos vereadores exercerem a função de controle externo, faz-se necessário que tais pareceres técnicos e jurídicos sobre o empréstimo pleiteado pelo Poder Executivo sejam anexados ao sistema SAPL junto ao Projeto de Lei, permitindo assim, que os ilustres vereadores possam aferir os limites e condições exigidos em lei e nas resoluções do Senado Federal sobre a capacidade de endividamento do município e também, sobre a relação entre o custo e o benefício e o interesse econômico e social do empréstimo”, diz Altran, em trecho final do Ofício. 

No Parecer da CJR, que deu origem à Resolução que acata o recebimento do Projeto de Lei, as autoras, Wal da Farmácia e Andrea Garcia, concluem “pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 95/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, considerando que as exigências requeridas pelo Presidente da Câmara no Ofício 70/2023 serão cumpridas e comprovadas no andamento da contratação pretendida”. 

Foto Lado a Lado