Compete a ela emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre projetos de lei orçamentária, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual; os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos a prestação de contas do Prefeito; proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem a responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, fixação da remuneração dos vereadores, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais; as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.
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Composições, no biênio 2015/2016:
Nome | Cargo |
Murilo Antonio de Sousa Rinaldo | PRESIDENTE |
Alan de Souza Kanashiro | 1º RELATOR |
Eduardo Bispo da Silva | MEMBRO |