Lei Complementar 173 não veda o pagamento de licenças-prêmio, afirma Bruno Leite

BrunoLeite 31.05.2021O vereador Bruno Leite, discursando na sessão da CâmaraEm discurso na sessão plenária desta segunda-feira (31), o vereador Bruno Leite (DEM) voltou a solicitar que a prefeitura realize o pagamento das licenças-prêmio dos servidores públicos municipais, algumas delas vencidas há mais de três anos. No pronunciamento, o parlamentar também afirmou que a Lei Complementar 173/20, que limitou os gastos públicos, durante a pandemia da Covid-19, não veda tal pagamento, já que se trata de um direito anterior à situação de calamidade pública.

Bruno disse que conversou sobre o assunto com o Jurídico da Câmara; e destacou que, antes de se pronunciar sobre a temática, havia estudado o assunto. Ele também leu trecho da Lei 173, que proíbe a concessão de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” dos servidores, até 31 de dezembro, “exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”. O que comprova a viabilidade do pagamento, afirma o vereador.

CONCURSOS PÚBLICOS

O vereador também disse estar feliz com a notícia de que o Poder Executivo irá convocar os guardas municipais aprovados em concurso público, que aguardavam pela contratação há mais de dois anos. Lembrou que o assunto foi alvo de um discurso seu, em sessão plenária, no qual relatou o pedido de informações enviado à prefeitura, sobre essa demora. “Eu queria uma Câmara como essa no passado. Uma Câmara que cobrasse [...] Porque eu tenho certeza de que Monte Mor seria diferente”, disse.

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