REFIS: vereadores aprovam PL que reduz multas e juros de débitos devidos à prefeitura

Projeto de Lei permite a negociação de dívidas de contribuintes com a Fazenda Municipal.

Para ter direito ao parcelamento dos débitos, é necessário estar em dia com os valores referentes a 2022 

 

Geral 13.06.2022 03Plenário, durante votação do ProjetoA Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 78/2022, que reduz os juros e multas de mora dos “débitos de qualquer natureza” devidos pelos contribuintes ao município, vencidos até 31/12/2021. Os percentuais de desconto variam de acordo com o número de parcelas contratadas. Se o contribuinte optar em quitar suas dívidas com a Fazenda Municipal em até três vezes, terá direito a 90% de redução do valor de juros e multas. Em até 12 parcelas, 70%; em até 24 parcelas, 50%; e em até 48 parcelas, 30%. Débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser parcelados em até 36 vezes, com redução de 90% do valor dos juros e multas de mora. Segundo a prefeitura, as parcelas não podem ser inferiores a R$50 e só terá direito ao benefício os contribuintes que estejam em dia com as dívidas do exercício de 2022.

O PL, conhecido como Refis, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (13), após Requerimento de Urgência especial assinado por cinco vereadores, que viabilizou a votação urgente. A propositura contou com relatoria especial do vereador Pavão da Academia (MDB), e foi remetida ao Poder Executivo, para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB). Conforme o Projeto aprovado, “para receber o benefício da anistia os interessados deverão requerê-lo ao Executivo Municipal em até 60 (sessenta) dias” a partir da publicação da lei (até a conclusão desta reportagem, a norma não havia sido publicada no Diário Oficial). Ainda segundo o Executivo, autor da proposta, a anistia dos débitos e multas será cancelada nos casos de não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas. 

REGULAR TRAMITAÇÃO

PavaoDaAcademia 13.06.2022 RefisO vereador Pavão da Academia, relatorNa Justificativa do Projeto, o prefeito afirma que a iniciativa “tem por finalidade fomentar o recebimento do estoque da Dívida Ativa do Município, através de autorização legislativa para a redução de multas e juros de mora incidentes sobre débitos de qualquer natureza devidos à Fazenda Municipal”. 

“Há de se anotar, sob outra esteira, a elevada importância do resgate da dívida ativa do município mediante a adoção de medidas alternativas e eficazes, sobretudo com vistas a amenizar o acúmulo de processos judiciais em trâmite com essa finalidade”, complementa o chefe do Poder Executivo.  

Relator especial do PL, o vereador Pavão disse que não havia afronta aos “princípios constitucionais, legais, e à boa técnica legislativa”, dando opinião “favorável à regular tramitação” da propositura, aprovada pelo Plenário. Assista, neste link, à leitura do relatório especial e aos comentários dos vereadores sobre o PL.

Foto Lado a Lado