Prédio do Ipremor. Foto: www.ipremor.com.brAudiência pública convocada pelas Comissões de Justiça e Redação (CJR) e Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara vai debater o Projeto de Lei (PL) 93/2022, de iniciativa do Poder Executivo. A propositura trata da “redefinição de alíquotas de contribuição previdenciária destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do município”.
A audiência pública será no Plenário da Câmara, na próxima sexta-feira (12), a partir das 14h. O evento também será transmitido pela internet, ao vivo, na página do E-democracia, onde os interessados poderão encaminhar perguntas e comentários sobre o assunto. Também haverá transmissão nas redes sociais do Poder Legislativo (YouTube, Facebook e Instagram).
O PL modifica a Lei 1912/2014, que trata do regime próprio de previdência do município, regido pelo Ipremor (Instituto de Previdência). A proposta reduz alíquotas de contribuição repassadas pelo Executivo e Legislativo ao Instituto, que, antes, totalizavam 32,22% da folha de pagamento; e, agora, passarão a totalizar 25,38% - ou seja, 6,84% de redução no total.
Os novos percentuais consistem em: 17,20% de contribuição previdenciária patronal; 1,50% “referente à taxa de administração para o custeio das despesas Wal da Farmácia e Altran, presidentes das CJR e CFO, respectivamente. Foto: Arquivo - 11/07/2022 administrativas do regime próprio”; e 6,68% de alíquota suplementar entre 2022 a 2059. Todas as taxas incidem “sobre a somatória das bases de contribuição de seus respectivos servidores em atividade”.
Na Justificativa do PL, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) destaca “a obrigatoriedade de realização de avaliação atuarial anual dos regimes próprios de previdência social”, e menciona que há “novas indicações de cenários para o plano de custeio” do regime. A proposta não altera o valor da contribuição descontada dos beneficiários, atualmente de 14%.
O convite para a audiência pública é assinado conjuntamente pela presidente da CJR, vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), e pelo presidente da CFO, Altran (MDB). O documento foi divulgado no início de julho, no Diário Oficial Eletrônico do município e, também, no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Câmara.
Veja, na tabela abaixo, o resumo dos percentuais:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVO) | ||
Tipo de alíquota | Percentuais vigentes (Lei 1912/2014) | Proposta a ser debatida (PL 93/2022) |
Alíquota patronal | 16,80% da folha de pagamento da remuneração de contribuição | 17,20% da somatória da contribuição dos servidores em atividade |
Alíquota suplementar | 13,92% da folha de pagamento da remuneração de contribuição | 6,68%, de 2022 a 2059, incidentes sobre a somatória das bases de contribuição dos servidores ativos |
Taxa de administração | 1,5% da folha de pagamento da remuneração de contribuição | 1,5% da somatória da contribuição dos servidores em atividade |
TOTAL | 32,22% | 25,38% |
Fonte: SAPL/ Câmara de Monte Mor