Em audiências, CFO discute PLs, incluindo isenção de IPTU para templos alugados

Geral 16.03.2023 cfo 01Vitor Gabriel, Beto Carvalho e Alexandre Pinheiro, da CFODuas audiências públicas foram realizadas pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara, na tarde da última quinta-feira (16). Com a presença de representantes do Poder Executivo, foram debatidos dois Projetos de iniciativa da prefeitura. A CFO é presidida pelo vereador Beto Carvalho (UNIÃO), parlamentar que liderou os dois eventos.

O Projeto de Lei (PL) 23/2023 autoriza a utilização de R$ 626,7 mil, oriundos do Governo Federal, para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, no município. Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2023 autoriza isenção de IPTU a “templos de qualquer culto”, ainda que estejam em imóveis alugados. 

Os eventos também contaram com a participação dos vereadores Alexandre Pinheiro (PTB), vice-presidente da CFO, Vitor Gabriel (PSDB), secretário do colegiado, além de Camilla Hellen (Republicanos).

As audiências foram transmitidas pelas redes sociais da Câmara e pelo site E-democracia (os vídeos estão disponíveis no canal do YouTube - reveja). 

EXPLICAÇÕES

Geral 16.03.2023 cfo 02Bragança, Osvaldo Mancini e Sandro Guedes, da prefeitura Diretor municipal de Mobilidade Urbana, Sandro Guedes fez a leitura da Justificativa do PL 23/2023, no qual a prefeitura esclarece que a verba para garantir a gratuidade do transporte para idosos está em conformidade com a Emenda Constitucional n° 123/2022. “Esse auxílio veio para apoiar as empresas de ônibus”, explicou, destacando que 100% da verba é direcionada às empresas operadoras do transporte coletivo, que prestam contas ao município. 

Wilson Bragança, da secretaria de Finanças, leu a Justificativa do PLC 1/2023, que altera o Código Tributário Municipal. A propositura prevê a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) a “templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel”. Antes, apenas os imóveis de propriedade das entidades religiosas tinham direito ao benefício.

“A EC [Emenda Constitucional] 116, trouxe uma inovação legislativa no que diz respeito às imunidades tributárias. A alteração trouxe a inserção dos imóveis locados pelos templos de qualquer culto como parte de sua imunidade tributária, referente ao Imposto”, afirma o texto. Em discurso, Bragança lembrou que a Emenda alcança “todos os imóveis onde estiver uma igreja, ou um templo, que vai prestar culto, independente da sua religião”. 

“A partir do momento que o imóvel for desocupado, voltar às atividades comerciais normais, volta a se cobrar o IPTU”, explicou o servidor da prefeitura, ressaltando que a isenção se dará apenas pelo período em que a locação se der para os templos religiosos. Segundo ele, tais igrejas deverão “estar cadastradas, como Pessoa Jurídica, com CNPJ”, cumprindo assim os requisitos que já vem sendo exigidos. 

COMENTÁRIOS

Geral 16.03.2023 cfo 03Vereadores e representantes do Executivo, na audiência Parlamentares comentaram. Alexandre disse que a Emenda Constitucional vem ao encontro das demandas dos templos alugados. “Tudo que vem de bom, para incentivar a igreja, esses templos, para nós é uma conquista muito grande”, disse Beto, citando a função social. 

Camilla questionou os documentos comprobatórios que serão exigidos no caso de locações de imóveis para igrejas, já que, segundo ela, podem existir muitos templos que estão iniciando suas atividades e que talvez não tenham toda a documentação exigida.

Em resposta, Bragança mencionou a necessidade de contrato de locação e da comprovação da constituição do templo como Pessoa Jurídica, com CNPJ e inscrição municipal, por exemplo. Disse, entretanto, que casos diferentes podem ser submetidos à análise jurídica da prefeitura.

Foto Lado a Lado