Receita para 2024 é estimada em R$ 414 mi; vereadores poderão apresentar Emendas

site 01Gráfico ilustra a divisão dos recursos públicos previstos no Orçamento Municipal para 2024, por órgãos de governo. Poder Executivo municipal tem receita estimada em R$ 342,1 milhõesEstá em tramitação na Câmara o Projeto de Lei (PL) 135/2023, de autoria do Poder Executivo - propositura que trata da proposta da chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024. O documento, protocolado no Poder Legislativo no final de setembro, estima a receita e fixa a despesa do município para o próximo ano em aproximadamente R$ 414,7 milhões.

Desse total, cerca de R$ 351,6 milhões são do Orçamento Fiscal - contemplando o Executivo, com aproximadamente R$ 342,1 mi, e o Legislativo, com R$ 9,5 mi -, além de cerca de R$ 63 milhões do Orçamento da Seguridade Social (Instituto de Previdência Ipremor). Os valores estão discriminados no PL, que também traz anexos com detalhamentos da proposta

Na prefeitura (Poder Executivo municipal), as secretarias para as quais estão previstos os maiores investimentos são: Educação, Cultura e Turismo (R$ 140,5 milhões), Saúde (R$ 67,8 mi), Finanças (R$ 36,4 mi) e Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana (R$ 24,3 mi). A pasta que deve receber a menor quantidade de recursos é a Defesa Civil (R$ 659 mil). 

Haverá a possibilidade de os vereadores apresentarem “Emendas Modificativas ao Projeto”, contemplando as chamadas “Emendas Impositivas” - mecanismo que garante a indicação de aplicação de recursos. Conforme um dos anexos do PL, serão reservados R$ 7,2 milhões (ou seja, R$ 480 mil para cada parlamentar indicar um uso específico, em políticas públicas).

APLICAÇÃO COMPULSÓRIA

site 02Dentre as secretarias municipais, a pasta da Educação, Cultura e Turismo deverá receber a maior parcela dos recursos - R$ 140,5 milhões, conforme a estimativa do PLOA de 2024Em 2023, primeiro ano em que as Emendas Impositivas vigoraram, cada vereador direcionou cerca de R$ 231,8 mil no Orçamento. Para 2024, após a aprovação de uma Emenda à Lei Orgânica, o percentual, que era de 1,2 % da receita corrente líquida do exercício anterior, subiu para 2%, garantindo o aumento do valor destinado às emendas individuais. 

Ainda segundo a Lei Orgânica, metade desse recurso precisa ser direcionado a “ações e serviços de saúde”. Além disso, as verbas - que podem ser indicadas para compras, obras, serviços e ações de melhorias, por exemplo - têm aplicação compulsória: ou seja, precisam ser executadas pela prefeitura, exceto “nos casos de impedimentos de ordem técnica”.

TRAMITAÇÃO DO PL

O Projeto de Lei 135 já havia passado por uma audiência pública do Poder Executivo, no final de setembro. Na Câmara, as fases de tramitação contemplam ainda a abertura de prazo para a apresentação de emendas populares, assim como a realização de audiência pública.

Posteriormente, o PL será submetido à apreciação do Plenário da Câmara, em dois turnos: ou seja, para aprovação, é preciso que, em duas votações diferentes, pelo menos a metade dos vereadores presentes seja favorável à propositura, conforme o Regimento Interno da Casa

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