Aprovada gratuidade nas passagens de ônibus municipais; Fundo de Transporte é criado

ônibus prefeitura 12.08.2021Para acesso à gratuidade no transporte público municipal, será necessário um cadastro prévio, além de um cartão de bilhetagem eletrônico. Após sanção do prefeito, PL precisa ser regulamentado dentro de 90 dias, conforme disposição do texto (Foto ilustrativa: Prefeitura - 12/08/2021)Com o voto favorável de todos os parlamentares votantes, a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 165/2023, de autoria da prefeitura, que “institui a tarifa zero no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município”. A votação foi realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (4), após a aprovação, também por unanimidade, do Requerimento de Urgência Especial de iniciativa de vereadores. O PL segue para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB).

Na Câmara, o Projeto contou com a relatoria especial da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), parlamentar que havia feito intermediações junto ao Poder Executivo, defendendo a implantação da medida, além de ter conhecido iniciativas semelhantes, de gratuidade no transporte municipal, noutras cidades do país. Visivelmente emocionada, Wal - autora da Indicação 459/2023, que pedia a tarifa zero - agradeceu ao prefeito e disse que a medida “vai entrar para a história do município”.

O PL prevê que a gratuidade, exclusiva para o transporte dentro do município, será garantida “prioritariamente a todos os munícipes [...] mediante cadastro prévio, bem como àqueles que, munícipes ou não, exerçam suas atividades laborativas” em Monte Mor, desde que também cadastrados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade da “posse do cartão de bilhetagem eletrônico”; caso contrário, será cobrada a tarifa e o seu valor, revertido para subsidiar o programa.

Conforme Nota Técnica da Câmara dos Deputados, os serviços de transporte público podem ser de “competência municipal (quando não ultrapassam os limites de um município, normalmente entre um distrito e a sede), estadual (quando ultrapassam os limites de municípios), ou federal (quando cruzam divisas estaduais)”. Ou seja, a gratuidade agora aprovada pela Câmara é exclusivamente no âmbito municipal, não compreendendo viagens em outros ônibus, como os metropolitanos. 

Dentre as fontes de custeio do “sistema de transporte público coletivo urbano municipal gratuito”, conforme o texto da própria propositura, constam: a dotação orçamentária própria, do município; os recursos obtidos com publicidade no sistema de transporte, dentro e fora dos ônibus, nos pontos e abrigos, em terminais e também em vias públicas; assim como recursos do próprio “Fundo Municipal do Transporte Urbano - FMTU”, também criado a partir do Projeto de Lei aprovado. 

“O Tarifa Zero veio para poder dar uma qualidade de vida”, afirmou Wal, citando inclusive a previsão de se aumentar frota e linhas, assim como a instalação de novos pontos de ônibus, para garantir a prestação de melhores serviços. “É uma forma de garantir acesso democratizado ao transporte público, sendo ainda um importante instrumento de política social e de fomento da economia local”, completa Brischi. Outros vereadores comentaram (assista no YouTube). 

Na Justificativa, o prefeito também diz que “o que se propõe é que o usuário deixe de pagar o transporte coletivo, e o município arcará com esse custo através de orçamento próprio, receitas do [...] FMTU e de publicidade, permitindo que a utilização dos ônibus se faça a [a partir da] tarifa zero, isto é, sem catraca e sem cobrança: todos poderão utilizar os ônibus sem pagar nada”. O PL terá que ser regulamentado em 90 dias, viabilizando a subsequente implantação da medida. 

Foto Lado a Lado