Remuneração dos agentes políticos será reajustada em 2025; férias e 13º são criados

PL.01.2024.PainelPainel de votação, exibido no Plenário. Assim como o PL 1, os outros dois Projetos de Lei tiveram o mesmo resultado: oito parlamentares votaram a favor, dois votaram contraTrês Projetos de Lei (PL) que tratam dos subsídios, ou seja, das remunerações recebidas pelos agentes políticos, foram aprovados durante sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (2). Os textos são de iniciativa do presidente da Câmara, vereador Altran (MDB).

As proposituras promovem o reajuste dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além de instituir o pagamento do décimo terceiro e das férias anuais remuneradas. As regras, que ainda dependem da sanção do prefeito, valem a partir de 2025.

O PL 1/2024 concede os direitos ao 13º e às férias anuais acrescidas de ⅓ em espécie. Segundo o autor, tais direitos são constitucionais, autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 650.898.

O novo subsídio dos vereadores, para a próxima legislatura (2025/2028), é fixado no PL 2/2024. Mensalmente, os parlamentares vão receber R$ 9.180,00 e o presidente da Câmara, R$ 12.250,00. Os valores atuais eram, respectivamente, de R$ 5.998,66 e de R$ 7.998,21.

Conforme Altran, o reajuste repõe “parcialmente a perda inflacionária apurada desde o último reajuste, garantindo assim o poder de compra”. “O valor atual [...] encontra-se totalmente defasado, sem qualquer alteração desde janeiro de 2012”, completa o presidente da Câmara.

Já o PL 3/2024 estabelece que, a partir de 2025, o prefeito terá direito ao subsídio mensal de R$ 22.400,00 e o vice-prefeito e os secretários, de R$ 14.100,00. Atualmente, o chefe do Poder Executivo ganha R$ 12.720,00; o vice, R$ 7.420,00; e os secretários, 11.661,34.

O autor reforça que o subsídio do prefeito e do vice não eram reajustados desde 2012: “fora fixado há mais de uma década e sobre ele não incide qualquer acréscimo, gratificação, abono, adicional ou qualquer outra espécie remuneratória, razão pela qual ficou desatualizado”.

“O valor do subsídio do Prefeito constitui o teto remuneratório dos servidores públicos do Município, sendo que a ausência de reajuste impede que os servidores recebam uma remuneração digna e compatível com a função exercida ao longo da carreira”, reforça Altran.

Dos 11 parlamentares presentes na sessão, oito votaram a favor e dois, contra (o presidente só votaria em caso de empate). Respectivamente, os Projetos foram relatados na Câmara pelos vereadores Vitor Gabriel (PSDB), Alexandre Pinheiro (PTB) e Andrea Garcia (PTB).

Foto Lado a Lado