Vista do plenário, durante votação: projeto depende de sanção do Executivo06/11/2018 - A Câmara de Monte Mor aprovou nesta segunda-feira (5) o projeto de lei 122/2018, que “isenta o doador de órgãos do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização do funeral, [além de] taxas de velório e sepultamento”. A propositura, de autoria do vereador Pastor Elias (MDB), ainda depende de sanção do Poder Executivo.
“É uma maneira de dizer um muito obrigado a família desse doador, da cidade, que vai sepultar o seu ente querido aqui”, destacou Pastor Elias, em discurso, ressaltando que os órgãos doados “vão salvar vidas”. O parlamentar também lembrou que, conforme notícia do site G1, em 2017 o Brasil tinha 32 mil pessoas à espera de um transplante de órgãos.
Aprovado por unanimidade, o projeto de lei estabelece que terá direito à isenção das taxas as pessoas que sejam reconhecidas como de baixa renda. Segundo a propositura, caberá aos familiares interessados solicitar a isenção das taxas, através de requerimento à prefeitura. O Executivo poderá, ainda, realizar campanhas de conscientização sobre o assunto.
Para Pastor Elias, a propositura está em consonância com o projeto de lei federal 3938/2018, de autoria do deputado Carlos Manato (PSL), que também prevê tal benefício. O parlamentar ressalta, entretanto, que a iniciativa irá “atender aquele doador de órgão de famílias de baixa renda, que é assistido por um programa social, que não tem condições [de pagar as taxas]”.
Pastor Elias, vereador autor da proposituraO vereador também ressaltou que o projeto “não traz prejuízo nenhum” ao município, já que famílias carentes já recorrem à assistência social, para pleitear a gratuidade. “Muitas vezes ele [familiar] vai até o CRAS pedir uma declaração de que não tem condições de pagar o encargo, e assistente social emite parecer e o município concede o benefício da isenção”, explicou.
Os vereadores Jesus Lopes (PR), Ceará Mascate (PPS), Zé Fernandes (PSDB) e Andrea Garcia (PDT) comentaram o projeto de lei, parabenizando o autor. Ressaltaram, ainda, que o projeto poderá desburocratizar a concessão do benefício de gratuidade de taxas a famílias carentes. Pastor Elias afirmou, ainda, que normas semelhantes já são aplicadas noutras cidades.
A propositura obteve parecer contrário do Jurídico, que opinou pela inconstitucionalidade, por vício de iniciativa. Entretanto, obteve parecer favorável das Comissões de “Justiça e Redação” (que frisou o “eminente interesse público) e “Finanças e Orçamento” (que considerou que a norma “não impactará em renúncia de arrecadação”), viabilizando a apreciação no plenário.