19/09/2019 - A Câmara aprovou na última segunda-feira (16) - pela unanimidade dos presentes e em regime de urgência especial - o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2019, de autoria do Poder Executivo. A propositura altera o artigo 50 da LC 12/2008, promovendo adequações em critérios de concessão do auxílio-transporte dos servidores da prefeitura.
Na mesma sessão ordinária, também foi aprovado o PL 64/2019, do Executivo, que garante recursos, através de suplementação de ficha no Orçamento Programa 2019, para a pavimentação da Rua 4 do Quinhões do Boa Esperança, o recapeamento e a pavimentação das Ruas 1 e 2 do mesmo bairro, além de melhorias na infraestrutura do Nova Alvorada.
Também de autoria do Poder Executivo, os vereadores aprovaram o PL 65/2019, que destina recursos, a partir de suplementação de ficha no Orçamento, para atender a construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim São Gabriel, e a pavimentação asfáltica dos bairros Jardim Paviotti e Quinhões do Boa Esperança. As proposituras, aprovadas com urgência especial, estão no SAPL.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
O PLC 4/2019, que normatiza as regras para concessão de auxílio-transporte para os servidores públicos do Executivo, visa atualizar as regras então vigentes. Segundo a prefeitura, os critérios de concessão se encontravam defasados “em razão do significativo lapso temporal transcorrido desde o advento” da Lei Complementar 12/2008.
Com a mudança, o artigo 50 da norma passa prever a concessão do benefício aos servidores ativos “cujo vencimento-padrão, acrescido apenas da progressão funcional e excluídas as demais verbas remuneratórias, não ultrapasse o valor correspondente a classe 4 do grupo operacional e até a classe 2 do grupo técnico/administrativo”.
Além dos afastados pelo Ipremor, em licença sem remuneração, de férias ou licença maternidade (critérios que já constavam da lei), os servidores que residam a uma distância de até 2 km do posto do trabalho ou ocupem cargo/função cuja atividade exija moradia próxima ao local do trabalho também passam a não ter direito ao benefício. A íntegra dos critérios está neste link.