Painel eletrônico exibe resultado da votação do PLC 1/2022: propositura foi aprovada por unanimidade, pelo Plenário da CâmaraPor unanimidade e em regime de urgência especial, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2022, de iniciativa do Poder Executivo. A propositura - apreciada durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18) - amplia o teto para concessão de vale-transporte aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
A partir de agora, servidores ativos cujo vencimento-padrão “não ultrapasse o valor correspondente a classe 5 do grupo operacional e até a classe 3 do grupo técnico/administrativo” terão direito a receber o benefício. Antes, o limite era a classe 4 do operacional e a 2 do técnico. O Projeto segue agora para sanção do Executivo.
O PLC não cita os valores das referências salariais. Antes da votação, alguns parlamentares afirmaram que, com essa mudança no Plano de Carreira dos Servidores, funcionários públicos que recebem cerca de R$ 2 mil poderão ser contemplados com o vale-transporte - anteriormente, o benefício era concedido aos que recebem cerca de R$ 1,4 mil, explicaram.
A votação em regime de urgência especial foi viabilizada pelo Requerimento 13/2022, de iniciativa dos vereadores Altran (MDB), Beto Carvalho (DEM), Bruno Leite (DEM), João do Bar (PSL), Nelson Almeida (Solidariedade), Professor Fio (PTB), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia (PSL). E contou com a relatoria do vereador Paranhos (MDB) - leia abaixo.
Na Justificativa do PLC, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) salienta que a proposta visa “aumentar o número de servidores públicos municipais beneficiados pelo vale-transporte”. Ele também destaca que a medida “faz parte da proposta do Executivo nas reivindicações da Campanha Salarial de 2022”, e tem o objetivo de “assegurar o bem-estar do servidor”.
Segundo a norma, a concessão do vale-transporte não se aplica aos servidores “afastados junto ao Ipremor”, em licença sem remuneração e em licença maternidade, em gozo de férias, ou aos que residam “a uma distância de até 2 km do posto de trabalho”. Além disso, aos que ocupem “cargo ou função cuja atividade exija moradia próxima ao local de trabalho”.
RELATORIA
O vereador Paranhos foi relator do Projeto que amplia teto para concessão de vale-transporte aos servidores públicos municipaisEm discurso, antes da votação, Paranhos destacou que os servidores públicos municipais estavam ansiosos para que a propositura fosse votada, visando “resolver essa situação do vale-transporte”. “Trata-se de Projeto de Lei complementar que altera o artigo 50 da Lei Complementar 12/2008, para ampliar o grupo de servidores que terão direito ao vale-transporte”, explicou o parlamentar, que foi relator do PLC.
Ele salientou que a mudança “visa assegurar o bem-estar do servidor e a prestação de serviços públicos de qualidade à população”. E destacou que matéria da propositura é de fato de competência do chefe do Poder Executivo, que, na Justificativa, pede a tramitação em regime de urgência, por ser de “relevância e interesse público”. Ainda conforme Paranhos, o Projeto estava em conformidade com a lei, sem afrontar a Constituição Federal.
“Considerando que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, podendo as mesmas serem suplementadas e que já se encontram consignadas no orçamento, não há nenhum impedimento para a sua aprovação”, disse o parlamentar, na sessão da Câmara. Paranhos emitiu parecer favorável à propositura. Além dele, outros vereadores comentaram, na sessão, a importância do Projeto (assista ao vídeo neste link).