Leis sobre transparência e sobre porte de armas são promulgadas pelo vice-presidente

mouse diáriooficial 08.03.2022Foto ilustrativa de página do Diário Oficial. (Arquivo - 08/03/2022)A Câmara publicou na última sexta-feira (26), no Diário Oficial Eletrônico do Município, duas leis que foram promulgadas pelo vice-presidente da Casa, vereador Altran (MDB), na mesma data. As normas são oriundas de dois Projetos de Lei (PL) que haviam sido aprovados pelos vereadores, mas vetados integralmente pelo prefeito Edivaldo Brischi (PTB). 

Os vetos foram rejeitados na sessão do último dia 16 de agosto, culminando com a promulgação das normas pelo vice-presidente, conforme Regimento Interno, tendo em vista que a medida não foi tomada nem pelo prefeito, nem pelo presidente da Câmara. Os dois Projetos, votados em junho deste ano pelo Plenário, são de iniciativa de Altran.

“Se a lei não for promulgada no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice Presidente fazê-lo, obrigatoriamente”, determina o Regimento - o que veio a ocorrer na semana passada, com a promulgação das duas normas, também divulgadas no SAPL da Câmara.

Altran 27.06.2022Altran, na sessão que aprovou os dois PLs. (Arquivo - 27/06/2022)AS NOVAS LEIS

A Lei 2970/2022 estabelece que escalas de atendimento dos médicos da rede pública municipal sejam publicadas no site da prefeitura. A regra abrange os médicos do Poder Executivo, e “de suas autarquias e fundações, ou por eles contratados”. E determina que as informações sejam publicadas de forma clara, objetiva, em linguagem de fácil compreensão, e com “livre acesso à consulta”. O texto também prevê a divulgação do nome do profissional, a jornada de trabalho, o local e horário de prestação de serviço e o órgão e setor de lotação, além da identificação do diretor e do responsável pelo controle de presença.

Já a Lei 2971/2022 “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”. “Faz parte do cotidiano dos CAC’s [colecionadores, atiradores desportivos e caçadores] a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas e munições – e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto”, diz Altran, na Justificativa do PL original.

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