Vista geral do Plenário da Câmara: Projeto da prefeitura foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a sessão; medida amplia regra de concessão de auxílio nutricionalCâmara aprovou uma adequação na regra de concessão do auxílio nutricional aos servidores públicos municipais aposentados que tenham “doença grave, contagiosa ou incurável”. A votação, em regime de urgência especial, foi realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (26).
A mudança estabelece que o benefício será pago “ainda que a aposentadoria tenha ocorrido por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou [decorrente de] qualquer outra modalidade de aposentadoria, e independentemente de a doença ter sido contraída antes ou após a aposentadoria”.
A nova regra consta no Projeto de Lei (PL) 29/2025, de autoria da prefeitura - matéria que modifica a Lei Municipal 3024/2022, que trata do assunto. O texto, assim como o pedido de votação urgente, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e teve a relatoria do vereador Bruno Leite (UNIÃO).
Ainda segundo o PL, os servidores públicos municipais aposentados que tenham doença grave, contagiosa ou incurável terão direito ao “benefício independentemente da faixa de provento que se enquadrar”, regra que já constava da lei. O Projeto segue agora para sanção do prefeito Murilo Rinaldo.
RELATORIA
Manifestantes com cartazes durante a sessão da Câmara, em 2022: lei que dá direito ao recebimento do auxílio nutricional foi novamente modificada (Foto: Arquivo - 15/12/2022)Na sessão, Bruno leu seu parecer favorável ao PL e disse que o mesmo visa “corrigir uma interpretação restrita, anteriormente aplicada pelo Instituto de Previdência Municipal, o Ipremor, que condicionava o [pagamento do] benefício apenas para as aposentadorias diretamente decorrentes de doenças graves”.
Ainda conforme o relator, o auxílio nutricional, no valor de R$ 900, deve ser inclusive reajustado. “É uma vitória para todos nós”, comentou, sobre a nova adequação na regra. Na sessão, os vereadores Beto Carvalho (PP), presidente da Câmara, e Wal da Farmácia (PSB) também comentaram o assunto, destacando a sua importância.
Na justificativa do Projeto, o prefeito ressalta que “essa adequação da redação do dispositivo preservará a igualdade entre os aposentados acometidos por doenças graves, não importando o tempo em que adquirida a patologia, seja ela adquirida quando ainda em atividade ou quando o servidor já se encontre em gozo de sua aposentadoria”.