Vista parcial do Plenário da Câmara, na sessão ordinária da Câmara: PLC da prefeitura, que revoga integralmente uma lei municipal, foi aprovada por unanimdade pelos vereadoresPor unanimidade, o Plenário da Câmara revogou nesta segunda-feira (2) a Lei Complementar 80/2023, que trata do parcelamento do solo rural para loteamentos, condomínios e chacreamentos no município. A votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2025, estabelecendo a revogação, ocorreu na sessão ordinária. O PLC é de autoria da prefeitura.
“Embora os municípios tenham autonomia para criar normas locais e se auto-organizar, essa competência não é irrestrita. Ela deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, incluindo as disposições constitucionais sobre uso, ocupação e parcelamento do solo”, diz o prefeito Murilo Rinaldo, na justificativa do Projeto,
Ainda conforme o chefe do Poder Executivo, a lei anterior, agora integralmente revogada, “foi concebida à míngua de planejamento técnico prévio e adequado para a validade e legitimidade constitucional da legislação relacionada ao uso e ocupação do solo”. “E pior: [a norma foi] votada e aprovada em regime de urgência”, completa o prefeito, no documento.
REGRAS ESTADUAIS
Em discurso na sessão, o presidente da Câmara, vereador Beto Carvalho (PP) afirmou que a lei foi votada “com um intuito, mas acabou se tornando outra modalidade”. “Era mais para fazer o Reurb [a Regularização Fundiária Urbana] de alguns bairros que ainda não tinham documentação, mas acabou tomando outra proporção. Vai seguir-se então o GRAPROHAB [Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais] estadual, para que se faça da maneira correta”, afirmou o presidente do Poder Legislativo, único a comentar o assunto.
Também na justificativa para revogar a lei, o prefeito afirma que “a inovação legislativa foi desacompanhada de participação de grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento municipal, e de audiência pública para participação popular, o que viola o art. 180, II, e o art. 1912 da Constituição Estadual”. Cita, ainda, que a lei agora revogada “ao determinar área mínima para o loteamento destinado aos ‘chacreamentos rurais’, extrapolou a competência legislativa municipal”. O PLC segue agora para sanção.