Previdência complementar tem regra alterada

Complemento PrevidenciarioPlenário aprovou mudanças na previdência complementar (Imagem ilustrativa: Pixabay)A lei municipal que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos do município teve uma regra modificada, após a aprovação do Projeto de Lei 50/2025

A votação ocorreu na sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (24)

Autora do texto, a prefeitura diz que a mudança serve para “alterar a data de início de vigência do Regime de Previdência Complementar – RPC”, conforme recomendação federal.

Os vereadores aprovaram o Projeto por unanimidade. A matéria segue agora para sanção.

◀️ Pela redação anterior, efetivos estatutários que recebiam acima do limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que ingressaram no cargo a partir do início da vigência da lei poderiam aderir a um dos planos da previdência complementar.

➡️ Agora, a regra vale para esses servidores que ingressarem a partir da publicação da autorização do convênio de adesão do município ao plano de benefícios previdenciários ou do início da vigência desse convênio.

Recomendação

A prefeitura cita uma recomendação do “Sistema de Gestão de Consultas e Normas – GESCON – RPPS”.

“A mera promulgação da lei municipal já editada não permite que os servidores ingressem no plano de benefícios de previdência complementar e, portanto, não deverão ser submetidos ao teto do RGPS enquanto não haja a efetiva instituição do RPC”, afirma o texto citado.

A recomendação esclarece que a instituição do regime ocorre com “a celebração do convênio de adesão, instrumento que formaliza a condição de patrocinador de plano de benefícios entre o ente federativo e a entidade de previdência”. 

Estudos

Beto Carvalho (PP), presidente da Câmara, explicou que essa matéria (e outras votadas na data) tramitaram na Casa “por quase 90 dias” e passaram pelas Comissões, tendo sido “previamente estudadas”.

Foto Lado a Lado