Alexandre Pinheiro é autor do Projeto de Lei aprovado pela Câmara
De autoria do vereador Alexandre Pinheiro (Republicanos), o Projeto de Lei (PL) 41/2026 estabelece a obrigatoriedade de postos de combustíveis afixarem, em local visível ao consumidor, os preços comercializados com os mesmos valores praticados nas bombas.
Na prática, a propositura aprovada proíbe que preços promocionais - como os condicionados ao uso de aplicativos, programas de fidelidade ou cartões específicos, por exemplo - sejam divulgados pelos postos como “preço principal”, nas placas informativas externas.
A matéria foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (14).
“Quem aqui já chegou no posto de combustível, estava um preço destacado ali, [e] na hora que você foi pagar na bomba, era 40 centavos mais caro?”, perguntou Alexandre.
O parlamentar ainda disse que esse problema está se tornando “habitual no Brasil”, devido aos aplicativos e às promoções temporárias, por exemplo.
O autor leu a íntegra do PL e ressaltou que o mesmo visa “inibir essa questão aqui no nosso município”. Outros parlamentares elogiaram a iniciativa.
Abastecimento
A matéria destaca que “os valores divulgados deverão corresponder exatamente aos preços efetivamente praticados nas respectivas bombas de abastecimento”.
Já os “preços promocionais ou condicionados” poderão ser divulgados desde que:
✔️ sejam apresentados de forma secundária e destacadamente identificados;
✔️ contenham informações claras sobre as condições necessárias para sua obtenção;
✔️ não induzam o consumidor a erro ou confusão quanto ao preço efetivamente praticado.
O descumprimento da norma levará às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Justificativa
Alexandre afirma que o Projeto visa garantir maior transparência e clareza.
“A matéria não interfere na política de preços dos postos revendedores, tampouco restringe a realização de promoções ou descontos condicionados”, destaca o parlamentar.
Segundo ele, a medida visa que o cidadão “tenha conhecimento prévio e preciso do valor que será cobrado pelo combustível”.
Medida que, inclusive, favorece “a livre escolha e a concorrência leal entre os estabelecimentos”.