PLs garantem adequação na carga horária e salário dos professores de desenvolvimento infantil

Geral 16.11.2022 pdis 01Professores, vereadores e demais presentes aplaudem votação. Aprovados por unanimidade, após Requerimentos de Urgência Especial, Projetos de Lei Complementar seguem agora para sanção do Poder Executivo. Conforme a prefeitura, mudanças garantem a readequação da carga horária e salarial dos Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI)Dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que fazem adequações em leis municipais referentes à categoria de Professores de Desenvolvimento Infantil (PDIs) foram aprovados por unanimidade na sessão ordinária da Câmara, realizada nesta quarta-feira (16). 

As proposituras, protocoladas no Poder Legislativo na última sexta-feira (11), foram votadas em regime de urgência especial, após Requerimento de autoria de vereadores. Os dois PLCs contaram com a relatoria da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO).

O Plenário da Câmara esteve lotado por representantes da categoria profissional, que aplaudiram as votações e discursos, em diversos momentos (foto ao lado). Além disso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsmor) esteve presente.

O PLC 6/2022 altera a Lei Complementar 07/2007 (Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público). Já o PLC 7/2022 modifica a Lei Complementar 39/2014, que trata da transformação de cargos de atendentes de creche.

Segundo o Poder Executivo, autor dos dois Projetos, as mudanças garantem a readequação da carga horária e salarial dos Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI), antiga reivindicação da categoria profissional. Leia mais detalhes logo abaixo.        

RELATORIA

Geral 16.11.2022 pdis 02A vereadora Wal da Farmácia, relatora dos dois PLCs votadosNomeada relatora dos dois Projetos de Lei Complementar, a vereadora Wal da Farmácia leu seus pareceres sobre as proposituras, nos quais enumera argumentos adotados pelo próprio Poder Executivo, nas Justificativas das propostas. 

A parlamentar ainda salientou que as despesas decorrentes da execução das leis correrão por dotações próprias, suplementadas, se necessário. E que as duas matérias legislativas se encontravam “em ordem”, sem impedimentos à apreciação pelo Plenário. 

Wal também recomendou que eventuais erros, como de ortografia, sejam corrigidos no autógrafo das propostas (ou seja, no texto de encaminhamento dos Projetos de Lei, pela Câmara, ao Executivo, para sanção pelo prefeito Edivaldo Brischi - PTB). 

Parlamentares presentes comentaram proposituras, destacando a relevância (assista aqui). Salientaram a importância da garantia de direitos e melhorias para a categoria profissional, além da atuação dos vereadores em prol do funcionalismo público e da sociedade. 

DETALHES

Geral 16.11.2022 pdis 03Professores de Desenvolvimento Infantil lotaram o PlenárioNa Justificativa do PLC 6, o prefeito afirma que a propositura tem como objetivo “modernizar o fluxo de trabalho no setor público educacional com vistas ao bom atendimento de nossas crianças em nosso Sistema Municipal de Ensino”. E elenca os benefícios abaixo:

“I – possibilitar aos Professores Substitutos (PDI, PEB I e PEB II) serem designados a exercer a função de Diretor de Escola Substituto, Vice Diretor e Professor Coordenador Pedagógico, pois a lei atual veda essa possibilidade.

II – readequar a jornada de trabalho e a hora/aula do Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI e PDI Substituto) e Professor de Educação Básica I Substituto (PEB I Substituto) passando para 30 horas semanais divididas em 20 horas atividades com alunos + 05 horas atividades na escola (HAPE) + 05 horas de trabalho pedagógico de livre escolha (HTPL).

III – ampliar a jornada dos professores do município através da ‘Carga Suplementar de Trabalho Docente do limite atual de 200 horas mensais para até 300 horas mensais, oportunizando aos docentes titulares de cargo, maiores possibilidades no município’”.

Já o PLC 7 “pretende readequar a carga horária e o salário do Professor de Desenvolvimento Infantil – PDI e do Professor de Desenvolvimento Infantil Substituto – PDI S”, afirma Edivaldo Brischi, na Justificativa da propositura, aprovada pelo Plenário. 

Segundo o prefeito, a “Lei 39/2014 possui distorções que precisam ser revistas, garantindo ao PDI o direito à readequação de carga horária e salário, bem como as condições desse profissional atuar não exclusivamente nas creches, mas atuar em toda a Educação Infantil e excepcionalmente (quando necessário) no Ensino Fundamental I”. “A Lei 7/2007 já dá essa garantia em seu artigo 5º, porém a Lei 39/2014 veda sua atuação, tornando exclusiva nas creches”, complementa o chefe do Executivo. 

IMAGENS

 

 

Foto Lado a Lado