Projetos da Mesa Diretora promovem mudanças na estrutura interna da Câmara

Mesa 16.06.2025 MG 0038Professor Adriel (PDT), 2º secretário, Alexandre Pinheiro (Republicanos), 1º secretário, e Beto Carvalho (PP), presidente, assinam os Projetos de Resolução aprovados pelo PlenárioPor 14 votos favoráveis e uma abstenção, foram aprovados quatro Projetos de Resolução (PR) de autoria da Mesa Diretora que fazem alterações na estrutura administrativa interna da Câmara. As votações, em bloco, ocorreram na sessão ordinária desta segunda-feira (16).

O PR 15/2025 revoga artigo de Resolução que trata do Arquivo Público da Casa. Na prática, a matéria extingue a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, que era composta por três servidores do quadro efetivo, visando à desburocratização dos fluxos administrativos. 

Já o PR 17/2025 também altera uma Resolução interna, reduzindo o número de integrantes do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Casa. Antes, além do Ouvidor, o colegiado era “composto por 1 secretário e 3 membros”; agora, serão até 3 membros e o ouvidor.

Conforme a Mesa, essa revisão ocorre “sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados à população” e, além disso, “impactará diretamente na diminuição do pagamento de gratificações, contribuindo para o controle e racionalização das despesas públicas”.

“Recebemos do Tribunal de Contas alguns apontamentos, nós estamos tentando regularizar, principalmente as Comissões Internas, gratificação. Infelizmente, temos que cortar alguma coisa, não é da vontade, nem do coração da gente”, afirmou Beto Carvalho (PP), presidente.

Na sessão plenária da Câmara, também foram aprovados os Projetos de Resolução 16/2025 e 18/2025 - que tratam de atribuições da Controladoria Interna da Casa. O primeiro altera redação de artigo da Resolução 7/2025 e o segundo, da Resolução 7/2024

Em suma, as regras consistem em: prever manifestação do controle interno em caso de dúvida ou de contratação que exija contrato sem minuta padronizada; e prever a não obrigatoriedade dessa manifestação nas contratações por dispensa de licitação, salvo exceções.

“A exigência prevista na Resolução generaliza os casos de análise da controladoria interna na fase preparatória dos procedimentos de dispensa de licitação, resultando em burocratização excessiva que impacta diretamente a celeridade da contratação”, diz a Mesa, no PR 16.

Na Justificativa do PR 18, a Mesa Diretora destaca que a redação anterior da norma, que previa a obrigatoriedade de manifestação do controle interno inclusive nos casos de “minuta padronizada” (o que deixa de ser necessário) impactava na celeridade dos processos. 

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