Servidores públicos afastados cautelarmente vão continuar recebendo salário

Geral 30.06.2025 01Plenário da Câmara, durante a votação Servidores públicos municipais que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar e que sejam afastados do cargo pela administração pública, por até 60 dias, para não influenciar na “apuração da irregularidade”, vão continuar recebendo a sua remuneração. 

É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2025, de autoria da prefeitura, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 4/2006), norma que previa, anteriormente, que esse afastamento deveria ocorrer “sem remuneração”.

O PLC foi votado em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira (30), quando foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. No texto, a prefeitura esclarece que a mudança visa adequar a legislação municipal aos preceitos da Constituição Federal.

O prefeito Murilo Rinaldo explica que o Tribunal de Justiça “tem entendimento no sentido de que o afastamento cautelar não tem caráter punitivo, mas sim cautelar” - e que, dessa forma, a supressão do pagamento da remuneração é inconstitucional.

VIOLAÇÃO

Geral 30.06.2025 02Projeto e emendas foram aprovadas por unanimidadeSegundo o chefe do Poder Executivo, a suspensão do pagamento durante o afastamento “viola as garantias constitucionais ao contraditório e ampla defesa”, já que, até a decisão definitiva, “deve prevalecer a presunção de inocência e [a] irredutibilidade dos vencimentos”.

O PLC contou com relatoria do vereador Professor Adriel (PDT), que explicou a importância de debatê-lo e aprová-lo “com celeridade”. Ele leu seu Parecer, favorável à tramitação, no qual reforça os argumentos apresentados pelo Poder Executivo, defendendo a adequação.

“A justificativa apresentada fundamenta-se na jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo a qual o afastamento cautelar não possui caráter punitivo, sendo medida meramente preventiva”, afirmou o relator, no documento lido.

“Assim, a suspensão [do pagamento] da remuneração antes da conclusão definitiva do processo, sem trânsito em julgado, violaria princípios constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência”, completa Professor Adriel, em seu Parecer.

Os vereadores Wal da Farmácia (PSB), Bruno Leite (UNIÃO), Andrea Garcia (PSD) e o presidente Beto Carvalho (PP) também comentaram o assunto, ressaltando a importância de se efetuar a correção no Estatuto e frisando o apoio ao funcionalismo público municipal.

Na mesma sessão plenária, também foram aprovadas uma Emenda Modificativa e uma Emenda Supressiva de autoria de Professor Adriel, ao PLC da prefeitura - matérias legislativas que, na prática, fazem adequações no texto original, visando correções.

Foto Lado a Lado