Professor Adriel é autor do Projeto; Edson Silva é autor da Emenda ModificativaO município deverá “dispor sobre plano de contenção dos impactos causados por chuvas intensas, com foco em ações preventivas, emergenciais e de adaptação climática urbana”.
É o que preveem o Projeto de Lei (PL) 107/2025, do vereador Professor Adriel (PDT), e a Emenda Modificativa 31/2025, do vereador Edson Silva (PL).
As matérias foram aprovadas por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (15), e seguem para sanção do prefeito Murilo Rinaldo, que estava presente na sessão.
Conforme o PL, o plano de contenção deverá conter “protocolos de atendimento para auxílio imediato” dos moradores nos casos de:
- alagamentos,
- enchentes,
- inundações,
- deslizamentos,
- e desabamentos.
Comentários
Vereadores comentaram o assunto na sessão.
Adriel destacou que os impactos das cheias do rio Capivari foram “amenizados” com o desassoreamento, mas os alagamentos persistem e muitas famílias sofrem com as enchentes.
“Diante de um problema crônico, que Monte Mor já enfrenta há alguns anos, é fundamental ter um plano muito claro, [divulgado] a toda a população, das ações da prefeitura”, frisou.
O parlamentar ainda ponderou que “ações já estão sendo realizadas”, como os monitoramentos do rio pela Defesa Civil, e o amparo às famílias atingidas pelas enchentes.
O vereador Bruno Leite (UNIÃO) destacou “pontos importantes” relacionados ao combate das enchentes, e defendeu um trabalho conjunto das secretarias, por exemplo.
O presidente Beto Carvalho (PP) explicou que o PL já tramitou nas Comissões, com parecer da relatoria, daí a desnecessidade de relator, apesar da votação em regime de urgência.
Relator na Comissão de Justiça e Redação (CJR), Edson disse que viu a necessidade da alteração a partir da Emenda, elaborada com o apoio do Jurídico e da Secretaria Legislativa.
A adequação visa atender “princípios constitucionais, não impondo obrigações e modos de execução específicos ao Poder Executivo e tampouco meramente autorizando-o a realizar determinado ato”.