Beto, Alexandre e Adriel, da Mesa (Imagem | Montagem com fotos)A Câmara poderá conceder homenagens a pessoas que estejam exercendo mandatos eletivos, exceto nos últimos 90 dias que antecedem as eleições.
É o que estabelece o Projeto de Resolução (PR) 3/2026, de autoria da Mesa Diretora.
A norma foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (19).
A nova regra altera artigo do Regimento Interno, que proibia a concessão de honrarias, como títulos de Cidadão Montemorense, independentemente do período.
Além disso, é excluída a vedação de homenagens a ocupantes de “cargos executivos”.
O Projeto prevê que essa concessão depende de aprovação de ⅔ dos vereadores, além de “justificativa expressa de relevantes serviços prestados” ao município pelo homenageado.
Agradecimento simbólico
Antes da votação, o presidente Beto Carvalho (PP) explicou que o Regimento da Casa era “um dos poucos da região” que ainda vedava essa concessão de honrarias.
Ele citou a importância de se poder “agradecer, de forma simbólica”, aos políticos detentores de mandato que contribuem com o município.
Na sessão, também foi aprovada por unanimidade a Emenda Modificativa 1/2026, ao Projeto.
O texto é do vereador Alexandre Pinheiro (Republicanos), e corrige a numeração de um artigo citado no Projeto original.
Urgência e Relatoria
A votação ocorreu após a aprovação de Requerimento de Urgência Especial de autoria de vereadores, também aprovado por unanimidade.
Alexandre Pinheiro, 1º secretário da Mesa, explicou que a propositura visava “sanar” essa “questão” relativa a títulos honoríficos prevista no Regimento.
Professor Adriel (PDT), 2º secretário, foi o relator do Projeto.
Ele leu seu Parecer, que destaca que a Emenda Modificativa visava corrigir “erro material do texto original”, que havia mencionado um artigo incorreto.
No texto, o parlamentar também lembrou que a sessão solene de entrega de títulos “ocorre tradicionalmente em 24 de março”, aniversário do município, daí a urgência na votação.
Adriel ainda se manifestou favoravelmente ao PL e à sua Emenda.