Merenda: Adriel cita regulamentação de lei

ProfessorAdriel 25.03.2026“Encerramos esse impasse e podemos seguir em frente”, disse Professor AdrielAutor da Lei que trata do uso adequado do excedente da merenda nas escolas municipais, o vereador Professor Adriel (PDT) comemora a regulamentação do tema, pela prefeitura.

Na sessão ordinária, nesta quarta-feira (25), ele comentou que a norma carecia desse regulamento, “por causa da situação de ter um excedente menor do que [o necessário para atender] a quantidade de servidores que estão lotados na escola”, por exemplo.

“Havia um impasse em relação a essa matéria. Houve uma grande mobilização do nosso gabinete nos bastidores, a fim de auxiliarmos”, comentou.

A norma

O parlamentar disse que, na sexta (20), foi publicado o Decreto 6915/2026, regulamentando a Lei - e que, com a medida, a “polêmica” sobre o assunto deve ser encerrada.

“Com esse Decreto, nós temos agora muito bem regulamentado o regramento e como vai se dar essa questão dentro da seara da Educação”, afirmou.

Ele agradeceu à prefeitura, à secretária de Educação, Regimara Stigliani, e ao vice-prefeito Professor Fio.

“Encerramos esse impasse e podemos seguir em frente, em paz, pacificados”, afirmou, salientando que essa “política justa [...] tem todas as condições de ser consolidada”.

As regras

Divulgado no Diário Oficial, o Decreto prevê que, encerrada a distribuição aos estudantes, o excedente poderá ser destinado ao consumo por servidores em efetivo exercício na unidade.

O texto ainda estabelece que essa distribuição ao funcionalismo deverá ocorrer “durante seu turno de trabalho, conforme regras internas e quantitativos razoáveis”.

“É vedada a retirada do excedente para consumo fora da unidade escolar, inclusive para domicílio”, afirma outro trecho do regulamento municipal.

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