Segundo prefeitura, mudança na lei atende ao Ministério da Previdência (Foto: Ipremor)O índice de atualização previsto na Lei que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do município com o Ipremor (Instituto de Previdência) será alterado.
📊 Conforme o Projeto de Lei (PL) 12/2026, da prefeitura, as atualizações passam a ser pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Na Lei 3380/2025, agora alterada, era previsto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O PL foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (6). O texto segue agora para sanção.
Mudanças
Na prática, são feitas mudanças em três artigos da Lei, como resumido a seguir:
- artigo 2º, prevendo que, “para apuração dos montantes devidos a serem parcelados”, os valores originais serão atualizados pelo IPC;
- art. 3º, estabelecendo esse mesmo Índice para as atualizações mensais das prestações a vencer;
- art. 4º, usando o IPC para atualização mensal das prestações vencidas.
Justificativa
Segundo o prefeito, a mudança atende exigência do Ministério da Previdência.
Conforme Murilo Rinaldo, o órgão “condiciona a aprovação e a homologação do parcelamento de débitos previdenciários do Município à utilização de índices de atualização idênticos aos aplicados no reajuste das aposentadorias e pensões pagas pelo instituto”.
Segundo ele, a adequação visa evitar o indeferimento do parcelamento proposto pela administração, garantindo a regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos federais.
🔗 Leia notícia sobre aprovação da Lei, em 2025