Bruno Leite é autor do Projeto de Lei que foi debatido na audiência pública da CFOAutor do Projeto de Lei (PL) 7/2026, debatido em audiência pública nesta quinta-feira (16), o vereador Bruno Leite (UNIÃO) destaca a importância da iniciativa.
A propositura pretende conceder uma recompensa financeira “ao cidadão que denunciar infrações ambientais no município”.
O Projeto prevê que o denunciante poderá receber “até 20% do valor da multa aplicada”. O texto ainda depende de apreciação do Plenário.
Limpeza
“[É] um Projeto que visa [permitir que] a gente [possa] manter a nossa cidade limpa”, afirmou o parlamentar, destacando que iniciativas semelhantes foram implantadas em outros municípios – inclusive em “cidades vizinhas a Monte Mor”.
Segundo Bruno, uma localidade que implantou a medida reduziu cerca de 87% do descarte irregular de lixo. “É um ganho para a população, é um ganho para a prefeitura”, disse.
Ele lembrou que munícipes reclamam do acúmulo de lixo e de entulhos em áreas verdes – mas que, poucos dias após a limpeza, “a população vai e faz o descarte irregular novamente”.
O vereador também defendeu que a prefeitura garanta pontos para o “descarte regular”, e que os moradores entendam que há “locais apropriados” para essa destinação.
“Quando não tem esses locais, o descarte irregular se torna uma infração gravíssima, um crime”, disse no evento, organizado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).
Câmeras
Bruno destacou que o Poder Executivo não teria condições de instalar câmeras de monitoramento em todas as áreas verdes – daí a importância do PL.
Segundo o parlamentar, a ideia permitiria “gratificar uma pessoa que identifica um cidadão descartando o lixo de forma irregular”, a partir de denúncia, inclusive anônima.
Ele explicou que o denunciante poderá filmar a infração, anotar a placa do infrator, por exemplo, visando à sua identificação – e, nos canais da prefeitura, formalizar essa denúncia.
Descartes
Dentre as possíveis infrações a serem denunciadas pelos munícipes constam o descarte:
✔️ de lixo em vias e logradouros públicos;
✔️ de entulho ou resíduos de construção;
✔️ de resíduos em áreas verdes ou de preservação;
✔️ de resíduos em bueiros, galerias pluviais ou cursos d’água.