Contas de 2022, do Poder Executivo, foram rejeitadas (Foto: Prefeitura | 4/11/2025)Na sessão ordinária desta segunda-feira (8), a Câmara rejeitou as contas de 2022, da prefeitura, relativas à gestão do ex-prefeito Edivaldo Brischi.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia sido desfavorável às contas.
Também por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 11/2026, do presidente Beto Carvalho (PP), que acompanha o Parecer do TCE e rejeita as contas.
“Quanto à ampla defesa e ao contraditório, ele [o ex-prefeito] teve toda a oportunidade do mundo para estar aqui. Não está, mas não deixou de ser convidado”, salientou Beto.
Em manifestação por escrito, Brischi afirma que sua gestão atendeu à lei e que as “pequenas falhas” nas contas não justificam a rejeição (leia mais detalhes nesta reportagem).
Apontamentos
Em seu voto, o conselheiro relator do TCE, Antonio Roque Citadini, diz que o Ministério Público de Contas “também se manifestou pela emissão de parecer desfavorável”.
Dentre as irregularidades encontradas nas contas do ex-prefeito estão:
- ineficiência do sistema de controle interno;
- demanda reprimida na educação infantil (creche);
- longas esperas para cirurgias, especialidades e exames, ultrapassando oito anos;
- falta de medicamentos;
- nomeação de comissionados sem características de direção, chefia ou assessoramento.
Prazos
O presidente da Câmara explica que o PDL visa atender ao disposto no Regimento Interno.
Ou seja, quando a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) não edita o Projeto sobre as contas, no prazo, cabe a designação de um relator.
“Por isso é tão importante os relatórios das Comissões”, comentou Wal da Farmácia (PSB).
Beto destacou que se colocou como “relator especial”, dentro do prazo, após os trâmites.
Parecer
Em seu Parecer, o presidente da Câmara recomendou a rejeição das contas.
Referindo-se à análise do Tribunal, ele enumerou diversos problemas, como:
✅encargos sociais recolhidos em atraso, gerando pagamento de juros e multas;
✅ ausência de aplicação da parcela diferida do Fundeb (educação básica),
✅ reincidência de falhas e persistência de indicadores deficientes de gestão pública.