Mudança no Código Tributário: templos, mesmo que alugados, terão isenção de IPTU

templo senadofederal arquivo 2022Por unanimidade, o Plenário da Câmara aprovou a isenção de IPTU para templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.- Foto ilustrativa: Arthur Monteiro/Agência SenadoO Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2023 altera o Código Tributário Municipal, autorizando a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) aos “templos de qualquer culto”, ainda que estejam sediados em imóveis alugados. Antes, apenas os imóveis de propriedade das entidades religiosas tinham direito ao benefício.

De iniciativa da prefeitura, o PLC foi aprovado por unanimidade, e sem discussões, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (27). A matéria legislativa já havia passado por audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), no último dia 16 de março. Na oportunidade, representantes do Poder Executivo esclareceram as mudanças.

“A EC [Emenda Constitucional] 116, trouxe uma inovação legislativa no que diz respeito às imunidades tributárias. A alteração trouxe a inserção dos imóveis locados [alugados] pelos templos de qualquer culto como parte de sua imunidade tributária, referente ao Imposto”, afirma o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), na Justificativa do Projeto agora aprovado. 

Em discurso na audiência que debateu o assunto, Wilson Bragança, da secretaria de Finanças, lembrou que a Emenda alcança “todos os imóveis onde estiver uma igreja, ou um templo, que vai prestar culto, independente da sua religião”. “A partir do momento que o imóvel for desocupado, voltar às atividades comerciais normais, volta a se cobrar o IPTU”, disse.

O servidor da prefeitura também ressaltou que a isenção se dará apenas pelo período em que a locação se der para os templos religiosos. Segundo ele, tais igrejas deverão “estar cadastradas, como Pessoa Jurídica, com CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas]”, cumprindo assim os requisitos que já vem sendo exigidos pelo Poder Público.

Foto Lado a Lado