Falta de iluminação pública no Jardim São Domingos: Câmara aprova Requerimento que pede informações à prefeitura

Geral 19.04.2021Os quinze vereadores, durante a sessão remota da Câmara, por videoconferência20/04/2021 - O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (19), por unanimidade, o Requerimento 6/2021, de autoria do vereador Professor Fio (PTB). A propositura pede informações à prefeitura sobre a demora no atendimento à Indicação 86/2021, que solicitava a instalação dos braços dos postes de iluminação pública na Rua José Fernando Bacan, no Jardim São Domingos. 

Também de iniciativa de Professor Fio, a Indicação visa ao atendimento a uma “antiga reivindicação dos moradores, que todas as noites, ao chegarem do trabalho, passam pelo local em meio à escuridão”. A propositura cita um total de oito postes de luz, localizados entre a Escola Municipal Leopoldo Paviotti até a esquina com a Rua Laureci Ferreira Alfredo. 

ProfessorFio 08.02.2021 arquivoProfessor Fio, autor do Requerimento, em foto de arquivo (sessão de 08/02/2021)Em discurso antes da votação, o autor do Requerimento lamentou a falta de respostas da prefeitura à sua Indicação - que foi enviada ao Poder Executivo no dia 10 de março, conforme tramitação no SPL. Afirmou, ainda, que em contato com a CPFL também não obteve esclarecimento sobre o assunto. “Gostaria de obter uma resposta a esse Requerimento, para saber qual atitude tomar”, afirmou. 

PERGUNTAS ESPECÍFICAS

O Requerimento aprovado na sessão plenária questiona, à prefeitura: o motivo pelo qual a Indicação não foi atendida até a presente data; se há uma programação por parte do órgão responsável, para atender ao pedido; se positivo, quando ocorrerá tal melhoria e, se negativo, por qual motivo a instalação não será realizada. Segundo o Setor de Processo Legislativo da Câmara, a prefeitura tem prazo de vinte dias para fornecer as respostas, conforme prevê a Lei Federal 12527/2011 - tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara não estabelece prazo específico.

Geral 19.04.2021 requerimento4 2021Trecho da Justificativa do Requerimento aprovado, que pede informações à prefeituraFALTA DE RESPOSTAS

Além de Professor Fio, outros vereadores reclamaram da falta de respostas da prefeitura às reivindicações dos seus gabinetes, e destacaram a importância do Requerimento aprovado. Bruno Leite (DEM) afirmou, inclusive, que percebe que o Executivo tem atendido a um número maior de reivindicações de outros parlamentares, e questionou a “diferença na tratativa”. Beto Carvalho (DEM) citou proposta do seu gabinete, que sugere a criação de um Departamento específico na prefeitura, para fornecimento de respostas ágeis, às reivindicações dos parlamentares. 

“A gente não consegue sequer uma resposta do Executivo para levar aos cidadãos”, criticou Paranhos (MDB), ressaltando que tal fato sinaliza uma “fraqueza da Câmara”. Camilla Hellen (Republicanos) também citou pedidos enviados à prefeitura, inclusive relacionados a problemas de iluminação pública, que ainda não foram atendidos. “Precisamos de uma resposta, para ver quem será o responsável por aquela iluminação: se é a prefeitura ou se é a CPFL”, complementou João do Bar (PSL), destacando que, inclusive, o problema relatado foi alvo de solicitação sua, na gestão passada. 

Wal da Farmácia (PSL) criticou o “ jogo de empurra-empurra” entre secretários municipais e empresas como CPFL - e também a Sabesp -, além da demora nas respostas às demandas. “A gente tem que encontrar uma solução, seja via Executivo ou via CPFL”, disse Professor Adriel (PT), lembrando que é função dos parlamentares fiscalizar e reivindicar ações. Alexandre Pinheiro (PTB), presidente da Câmara, também pediu que a prefeitura dê um “feedback” sobre as Indicações dos vereadores, inclusive com um retorno semanal ou mensal das atividades que vêm sendo realizadas.

 

Plenário aprova pedido de vista ao Projeto que Cria Comissão Especial para revisar a Lei Orgânica e o Regimento Interno

Geral 19.04.2021 vista pr4 2021Painel de votação exibido durante a videoconferência: pedido de vista foi aprovado por nove votos favoráveis20/04/2021 - Por nove votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara de Monte Mor aprovou na sessão desta segunda-feira (19) o Requerimento de Vista do vereador Paranhos (MDB) ao Projeto de Resolução 4/2021, de autoria da Mesa Diretora. A propositura cria uma Comissão Especial para revisão e consolidação da Lei Orgânica do Município e do Regimento lnterno da Casa. Com a aprovação do pedido de vista, a tramitação ficará suspensa por pelo menos dez dias, para análise.

Em justificativa, Paranhos defendeu que, para garantir a “isonomia e lisura das avaliações a serem feitas”, a análise seja “subdividida” - ou seja, sugeriu que sejam criadas Comissões distintas: uma para revisar o Regimento Interno (que trata exclusivamente do funcionamento da Câmara) e outra para analisar a Lei Orgânica (que é mais ampla, adentrando também nas atividades do Poder Executivo). Para ele, a revisão paralela dos assuntos, por uma mesma Comissão, poderia ocasionar “vício”. 

Wal da Farmácia (PSL) destacou que a revisão é importante - e mencionou a necessidade de se alterar a ordem das votações, permitindo que Emendas sejam apreciadas antes dos respectivos Projetos; e que as mudanças também prevejam a possibilidade de recurso por parte dos vereadores, na ocasião em que suas proposituras são analisadas pelas Comissões da Casa. Já o presidente Alexandre Pinheiro (PTB) destacou que o Projeto é necessário, “porém precisa passar por algumas adequações”.

A PROPOSTA

Segundo a propositura, a Comissão Especial irá “estudar e elaborar uma proposta de revisão e consolidação da Lei Orgânica, levando em consideração as normas vigentes no ordenamento jurídico e a modernização da administração pública municipal que possibilite políticas públicas eficientes para o desenvolvimento sustentável e equilibrado” do município. Além disso, tal Comissão irá estudar a Resolução 2/2012, que trata do Regimento lnterno da Câmara, e apresentar uma proposta coerente com a Lei Orgânica. O colegiado será constituído por cinco membros (sendo dois servidores),  “assegurando-se o quanto possível a representação proporcional dos partidos”.

Vereadores fazem minuto de silêncio em homenagem ao gestor cultural Marcelo Menegatti, que morreu no último sábado (17)

MENEGATTIMarcelo Menegatti tinha 58 anos. (Foto: Reprodução/Internet)20/04/2021 - Logo na abertura da sessão ordinária desta segunda-feira (19), a Câmara de Monte Mor prestou homenagem póstuma ao diretor de Cultura do município, Marcelo Menegatti, que faleceu no último sábado (17). Quebrando o protocolo, os vereadores fizeram um minuto de silêncio, a pedido do presidente da Casa, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), antes da leitura das matérias do Expediente. 

“Esse final de semana nós sofremos uma perda irreparável [...] Sabemos que o Marcelo foi uma pessoa muito querida na nossa cidade”, disse Alexandre, estendendo a homenagem a todos os familiares do gestor cultural, que era reconhecido em toda a cidade e região. No sábado, a prefeitura já havia decretado luto oficial de três dias, no município, pela morte do servidor público. 

Em seus discursos individuais, os vereadores também destacaram a importante atuação de Marcelo na área cultural. Além disso, Marcelo Luis Silverio, conhecido como Marcelo Lírio, discursou na tribuna livre sobre “transparência da Lei Aldir Blanc”, e também prestou homenagem a Menegatti, com quem atuou por muitos anos na prefeitura. Leia mais detalhes em notícias específicas, em breve.

 

Nota oficial sobre a decisão da Justiça que determinou o fim do pagamento do vale-alimentação aos inativos e pensionistas

19/04/2021 - Nesta segunda-feira (19), a Presidência da Câmara emitiu uma nota em que apresenta explicações sobre o processo judicial que determinou o fim do pagamento do vale-alimentação aos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal (Ipremor). 

Segundo o texto, a Câmara interpôs recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça, em 2020, visando garantir a “continuidade do recebimento do auxílio por aqueles que já o recebiam, respeitando assim o direito adquirido”. Entretanto, o recurso - ao qual não cabem mais questionamentos - foi rejeitado. 

Leia a íntegra da nota oficial:

Com o intuito de prestar mais esclarecimentos sobre o processo judicial que determinou o fim do pagamento de vale-alimentação, pelo Poder Executivo, aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor (Ipremor), seguem as informações abaixo.

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 2020, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2002870-86.2020.8.26.0000, para declarar inconstitucional a expressão “inativos” constante do artigo 4º da Lei Municipal 1526/2011, alegando que a extensão do vale-alimentação aos inativos e aos servidores afastados do exercício, custeado por recursos públicos, não seria “razoável” e nem atenderia ao “interesse público e às exigências do serviço”.

O Subprocurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo se manifestou favorável ao pedido, uma vez que os benefícios ou vantagens pecuniárias denominadas “auxílio-alimentação” ou “vale-alimentação” têm natureza indenizatória porque se destinam a ressarcir os custos com alimentação do servidor público no exercício de seu cargo.

Assim, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta, que foi fundamentada, ainda, em questão já decidida pela Súmula Vinculante nº 55, do Supremo Tribunal Federal (STF). Tal julgamento possui a seguinte ementa:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguição em face do disposto no artigo 4º da lei 1.526/2011 do Município de Monte Mor que estende o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais inativos.

Medida que não guarda relação com o interesse público ou mesmo as exigências do serviço, afastando a tese de natureza remuneratória, de modo a corroborar a inviabilidade de sua concessão, sob pena de afronta ao art. 128 da Constituição Estadual. Ausência de interesse do Poder Público apta a caracterizar a desnecessidade e a inadequação da medida, eis que não atenderia aos princípios da moralidade, razoabilidade e do interesse público, instituídos no art. 111 da Constituição Estadual, aplicável aos municípios nos termos do art. 144 do mesmo diploma. Inviabilidade da extensão a inativos e pensionistas. Questão sedimentada pela Súmula Vinculante nº 55 do STF. Afronta aos arts. 128 e 111 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida, ressalvada a irrepetibilidade dos valores pagos. Precedentes.

Ação procedente, com ressalva".

Diante disso, esta Casa Legislativa, preocupada com os impactos da decisão e procurando uma tentativa de reverter a decisão, interpôs Recurso cabível em 9 de novembro de 2020, para que pelo menos se mantivessem as situações jurídicas já consolidadas, com a continuidade do recebimento do auxílio por aqueles que já o recebiam, respeitando assim o direito adquirido dos servidores inativos.

No entanto, em 16 de dezembro de 2020 o referido Recurso foi rejeitado por meio de Acórdão proferido nos autos, mantendo a decisão anteriormente proferida, sendo publicada tal decisão para a Câmara Municipal em 9 de fevereiro de 2021, não sendo mais passível de recurso.

 

Foto Lado a Lado