Março será o mês dedicado à prevenção do câncer de intestino

cancerdeintestino04/10/2016 - No dia 19 de setembro, os vereadores de Monte Mor aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei 129/2016, que institui o “Março Verde”, mês dedicado às ações educativas de prevenção do câncer de intestino. A iniciativa, de autoria do vereador Salvador Leite – Sassá (PSB), pretende priorizar o tratamento da doença e a sua prevenção, no município.

Em discurso no plenário, Sassá, que é técnico de enfermagem, fez a leitura da justificativa do projeto, ressaltando a relevância do mesmo. “O câncer de intestino é traiçoeiro e, quando se manifesta, o tumor já se encontra proporcionalmente grande, isso porque, na fase inicial, costuma ser assintomático”, disse o vereador, enfatizando a importância da prevenção.

De acordo com o projeto, alguns fatores podem prevenir a incidência do câncer de intestino, como: a alteração de hábitos alimentares, através de uma dieta balanceada e equilibrada, que inclua fibras, vegetais, legumes frescos, cereais e frutas; a redução do consumo de carnes defumadas e assadas na brasa e de gorduras animais; a não utilização do álcool e do cigarro.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), em 2016 devem ser diagnosticados cerca de 34 mil novos casos da doença, no Brasil.

Projeto homenageia Ana Rosa de Jesus, pioneira do Jardim Paulista

rua jdpaulista04/10/2016 - Na sessão de 19 de setembro, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 130/2016, que dá o nome de Ana Rosa de Jesus à Rua 3, do Jardim Paulista. “Quando dona Rosa mudou-se para Monte Mor [em 1975], no bairro Jardim Paulista, só existiam dois moradores e nem havia iluminação pública”, ressalta a justificativa do projeto, de autoria do vereador Murilo Rinaldo (DEM). Natural de Livramento Brumado (BA), dona Ana faleceu no dia 22 de agosto de 2000. Na foto, vereadores e familiares presentes na sessão.

Ônibus poderá parar fora dos pontos entre 21h e 6h

onibus montemor04/10/2016 - Os vereadores de Monte Mor aprovaram, na sessão do dia 29 de agosto, o projeto de lei 126/2016, que dispõe sobre critérios de desembarque noturno para idosos, mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Segundo o projeto, de autoria dos vereadores Waltinho Assis (PDT) e Sebastião Soares – Miano (PMDB), as empresas de transporte coletivo ficarão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória, entre 21h e 6h. Os critérios são válidos, exclusivamente, para o desembarque das pessoas que se enquadram nestas categorias.

O projeto de lei altera a lei municipal 2035/2014, reduzindo de 65 para 60 anos a idade das pessoas que terão acesso ao benefício – dessa forma, se adequa ao que estabelece a lei federal 10741/13, conhecida como Estatuto do Idoso. Além disso, altera o horário de realização das paradas, que antes se iniciava às 22h, e agora começa às 21h, e prevê ainda penalidade, em casos de infração. “Os pedidos ignorados pelo condutor do veículo poderão ser denunciados na própria empresa ou na Prefeitura, através do órgão competente”, diz a norma. Constatada reincidência na infração, o Executivo poderá aplicar multa.

“Isso visa dar certa segurança às pessoas idosas e com deficiência, pois no trajeto do ônibus às vezes se corre o risco de ser roubado ou sofrer outro tipo de violência”, ressaltou Waltinho Assis, durante discurso, no plenário. Na justificativa do projeto, os autores também destacam a relevância social do mesmo. “A partir das 21h o movimento da cidade cai bastante, e a insegurança se faz mais presente no cidadão de bem que vai ao seu destino através do transporte público”, conclui o texto. O projeto foi aprovado por unanimidade e, após a sanção do prefeito, se transformou na lei municipal 2349/2016, de 1º de setembro.

Depósito de lixo em terreno público ou particular pode gerar multa

lixoemterreno04/10/2016 - Na noite de 29 de agosto, a Câmara de Monte Mor aprovou o projeto de lei 127/2016, de autoria do vereador Waltinho Assis (PDT), que estende a multa de 5 VRs (Valores Referência) àqueles que, sendo ou não proprietários, depositem lixo, restos vegetais ou entulhos em terrenos particulares ou de domínio público. A norma altera a lei 1286, em vigor desde 2008.

“[É importante] punir não só o proprietário, mas também quem joga [lixo nos terrenos]. Às vezes o proprietário não é nem o culpado, mas é alguém que está jogando e, sendo visto, pode ser punido tanto pelos fiscais, como também através de provas, como fotos e testemunhos”, explicou Waltinho, durante discurso no plenário.

O vereador também ressaltou a função educativa do projeto, que pode inclusive diminuir a incidência de casos de dengue.  “O acúmulo de lixo pode gerar doenças, atrair insetos e animais peçonhentos, [além de] impedir o deslocamento de pedestres e até de veículos e também causar acidentes”, afirma a justificativa do projeto de lei, aprovado por unanimidade.

Foto Lado a Lado