Moção de Aplausos destaca “excelente trabalho” realizado pelo Projeto Guri, em Monte Mor

Geral Moção11 2022Os vereadores Alexandre Pinheiro e Professor Adriel, autores da Moção de Aplausos que presta homenagem ao Projeto GuriPor unanimidade, foi aprovada a Moção 11/2022, de Aplausos ao Projeto Guri, “pelo brilhante trabalho” desenvolvido na cidade. A homenagem é de iniciativa dos vereadores Professor Adriel (PT) e Alexandre Pinheiro (PTB), presidente da Câmara. A votação foi realizada no Plenário, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (17).

Os autores dizem que o Projeto do Estado atende, atualmente, 90 alunos em Monte Mor, entre 6 e 18 anos, de maneira gratuita, “buscando proporcionar oportunidades de crescimento cultural e inclusão social por meio de uma educação musical de qualidade, apoiada por um trabalho social efetivo”. Desde 2006, o Guri já beneficiou mais de 6 mil estudantes na cidade.

Na Justificativa, os vereadores citam a dinâmica das atividades, que “são sempre praticadas em grupo, o que estimula a participação dos alunos”. “Todos fazem parte de uma equipe que passa pelos mesmos desafios e aprendizado”, complementam, ainda citando a coordenadora Pollyana Duarte e os educadores Erivelton Oliveira, Davi Eude e Marcos Santos.

RELEVÂNCIA

Antes da votação, os autores ressaltaram a importância da Moção de Aplausos (assista neste link ). Professor Adriel citou a necessidade de um reconhecimento pelo “trabalho extraordinário” desenvolvido pelo Projeto, com crianças, jovens e adolescentes. “São de projetos como esse que o nosso município precisa cada vez mais”, afirmou. Alexandre Pinheiro lamentou a impossibilidade da presença da equipe, no Plenário, para apresentação, devido às agendas do Projeto. “É um Projeto que tira as crianças das ruas, que ensina música profissional, com professores gabaritados”, justificou, sobre a relevância da homenagem.

IMAGENS

Mudança de resultado: Emenda que proíbe reeleição para a Mesa foi aprovada em 1º turno

Painel Projeto de Resolução 6 17.10.2022Painel exibe votação do Projeto de Resolução - resultado confirma aprovação da Emenda à Lei Orgânica que proíbe reeleição para a Mesa DiretoraO Projeto de Resolução (PR) 6/2022, da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara, foi rejeitado por nove votos contrários e cinco favoráveis, na sessão ordinária desta segunda-feira (17). Com isso, foi considerado aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2022, de iniciativa de nove parlamentares, que proíbe a reeleição, “no mesmo cargo, para um período subsequente”, dos membros da Mesa Diretora da Casa. 

A primeira votação da proposta de Emenda foi em julho. Na época, o presidente da Câmara, Alexandre Pinheiro (PTB), confirmou a rejeição da propositura, mesmo com o resultado de nove votos favoráveis e seis contrários. Ou seja, o parlamentar considerou a previsão do Regimento Interno da Casa (que exige mínimo de 2/3 dos votos, ou seja, 10) e não a Lei Orgânica do Município (que estabelece o mínimo de 3/5, ou seja, os nove votos alcançados). 

Posteriormente, o vereador Paranhos (MDB) - um dos autores da proposta de Emenda à Lei Orgânica - entrou com o Recurso 1/2022, contra o resultado proclamado pela Presidência. Essa propositura foi avaliada pela CJR, que emitiu o Projeto de Resolução, negando provimento ao recurso. Com a rejeição do PR, a proibição de reeleição para a Mesa ainda precisa ser apreciada num segundo turno - e, se aprovada novamente, passa a ter validade. 

OS AUTORES DA PROPOSTA

A proposta de mudança na Lei Orgânica - proibindo a reeleição para a Mesa Diretora da Câmara - é de iniciativa dos vereadores Altran (MDB), Beto Carvalho (UNIÃO), Bruno Leite (UNIÃO), João do Bar (UNIÃO), Nelson Almeida (Solidariedade), Paranhos (MDB), Professor Fio (PTB), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia (UNIÃO). 

Na Justificativa do Projeto, agora considerado aprovado em primeiro turno, conforme votação de 4 de julho, os autores afirmam que o mesmo visa “adequar a Lei Orgânica” ao trecho da Constituição Federal (CF) de 1988 que trata da reeleição para os membros das Mesas Diretoras do Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados e Senado). 

“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o 4º parágrafo do artigo 57 da CF.

Da esquerda para a direita: os nove autores da proposta de Emenda à Lei Orgânica e o presidente da Câmara, Alexandre Pinheiro, que anteriormente havia confirmado o resultado da rejeição da propositura, o que agora foi revertido pelo Plenário. Fotos: Arquivo Câmara - 04/07 e 11/07/2022

Autor do Recurso contra o resultado anterior, Paranhos cita normas, entendimento jurídico e destaca que Lei Orgânica é superior ao Regimento Interno

Paranhos 17.10.2022 02Paranhos, autor do Recurso 1/2022, que reverteu resultadoO vereador Paranhos disse que o seu Recurso contra o resultado proferido pela Presidência anteriormente, que alegava a rejeição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, evidencia a “questão da prioridade entre as leis”.  “Dentro do município, a Lei Orgânica nada mais é do que a Constituição Municipal, e o Regimento nunca pode contrariar a Lei Orgânica”, frisou. 

Ele salientou que a Constituição Federal prevê que a Lei Orgânica deve ser aprovada por 2/3 e Emendas constitucionais, por 3/5. “Nós não estávamos criando aqui uma Lei Orgânica, nós estávamos fazendo uma Emenda à Lei Orgânica”, disse, citando entendimento jurídico da “tese da simetria”, segundo o qual o processo legislativo municipal coincide com o federal.

“O que está errado nesta Casa é o Regimento Interno e não a Lei Orgânica”, disse Paranhos. “Nós não podemos rasgar a Lei Orgânica, nós não podemos jogar a Lei Orgânica no lixo [...] Caso alguém achar que está errado, entre na Justiça. Porque o único que pode falar que a Lei Orgânica pode ser rasgada não somos nós, e sim o Poder Judiciário”, finalizou.

Contrário ao fim da reeleição para a Mesa, presidente Alexandre cita parecer da CJR e diz que mudança, agora aprovada, contraria a Constituição Federal 

AlexandrePinheiro 17.10.2022 02Alexandre Pinheiro havia confirmado resultado, agora revistoAlexandre Pinheiro também comentou o assunto. E leu trecho do Parecer, que diz que “diante da divergência entre a Lei Orgânica e Constituição Federal, a Comissão de Justiça e Redação, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, [resolve] a aplicar a Constituição da República, cujas regras também estão explícitas no art. 162 do Regimento Interno da Casa”.

“Então, a frente de tamanha complexidade, risco e insegurança jurídica, [é] imperiosa [a]  cautela para evitar danos à Administração Pública, já que a regra é atribuir nulidade absoluta à lei ou dispositivo inconstitucional”, afirma o documento. “A Lei Orgânica nunca vai ser maior que a Constituição [...] A Constituição Federal é a lei maior do nosso país”, relatou.

O parlamentar disse que a CJR - composta por Wal da Farmácia (UNIÃO), Pavão da Academia (MDB) e Camilla Hellen (Republicanos) - “agiu perfeitamente”, no Parecer, orientada pelo Jurídico. E explicou que, com a reversão do resultado, a propositura será votada novamente, em prazo a ser informado pelo Setor de Processo Legislativo da Casa.

PL aprovado dá nome de PM falecido à via pública do Parque Residencial Terras de Yucatan

Geral PL138 2022 01Vereadores e familiares do homenageado, o sargento da PM Daniel Andrade Silva, que morreu este ano, após abordagem de criminosos na SP 101Na sessão ordinária desta segunda-feira (17), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 138/2022, que dá o nome de Daniel Andrade Silva à antiga Rua Quarenta e Seis, do bairro Parque Residencial Terras de Yucatan. A proposta, de autoria do vereador Pavão da Academia (MDB), segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB).

Conforme a Justificativa da propositura, lida pelo autor, no Plenário, o sargento Daniel nasceu em Campinas, ingressou na Polícia Militar em abril de 2012, e “serviu à população paulista” em 3 batalhões. Ele morreu em setembro, após troca de tiros com dois “infratores da lei”, que o perseguiram e abordaram na Rodovia SP 101, quando retornava do trabalho. 

“Pelo amor que demonstrava a esta terra montemorense, escolheu viver e criar raízes por aqui” com o pai e o irmão, afirma o texto do vereador. “O amor que demonstrava por Monte Mor também demonstrava pela polícia e pelo ser humano de bem, assim viveu e cumpriu com seu dever”, completa a propositura. Familiares estiveram no Plenário (veja foto ao lado).

HERÓI

PavãodaAcademia 17.10.2022 PL 138O vereador Pavão da Academia, autor da homenagemAinda de acordo com a Justificativa do PL, o homenageado foi abordado por criminosos, “os quais tentavam contra a população que trafega pela SP 101, inclusive moradores da sua amada Monte Mor”. 

“O Sargento Daniel, como seu último ato, defendeu não a si, mas a sociedade paulista, atingindo os 2 meliantes, os quais faleceram no local, findando a sanha criminosa que cometiam, porém, infelizmente nosso herói também foi atingido, tombando em sua última batalha, morreu como herói e deixou sua família e sua terra amada Monte Mor de luto”, completa o texto. 

“Parte como herói, defendendo o povo de nossa região que trafega diariamente na Rodovia SP 101, Campinas-Monte Mor”, conclui Pavão, no Projeto de Lei aprovado. Além do autor, os vereadores Paranhos (MDB), Andrea Garcia (PTB), Bruno Leite (UNIÃO), e o presidente da Câmara, Alexandre Pinheiro (PTB), destacaram a importância da homenagem.

Verbas para a Revirada Cultural, transporte escolar e ordens judiciais são aprovadas

Notebook Projeto de Lei 111 17.10.2022Notebook exibe votação da verba para a Revirada Cultural. Recursos para a Educação e para a Saúde também foram aprovados na sessãoTrês Projetos de Lei (PLs) de iniciativa da prefeitura foram aprovados por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (17). As proposituras, que já haviam passado por audiências públicas da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Casa, em setembro, destinam recursos para a realização da Revirada Cultural, para transporte escolar e para atendimento a ordens judiciais da Saúde. Os PLs seguem agora para sanção do prefeito.

O PL 111/2022 libera verba estadual de R$ 80 mil para a Revirada de 2022 - evento que será realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro, na Avenida Ayrton Senna, conforme informações transmitidas pelo diretor de Planejamento da prefeitura, Wilson Bragança, em audiência pública. “Vai ser um evento muito importante para a nossa população, para a cultura do nosso município”, destacou Professor Adriel (PT), único a discursar sobre o assunto, no Plenário.

Na sessão, também foi aprovada por unanimidade a Emenda Modificativa 8/2022, da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara. A propositura faz correções em dois artigos do PL 111, visando adequar o texto à Lei Federal 4320/1964 (especificamente denominando o recurso de “crédito adicional suplementar”, e não “crédito especial”, como constava anteriormente). Wal da Farmácia, presidente da CJR, leu a Justificativa da Emenda. 

OUTRAS VERBAS

Geral 17.10.2022 02Plenário da Câmara, durante a sessão que aprovou os PLs da prefeituraJá os Projetos de Lei 126 e 127/2022 foram apreciados em bloco, no Plenário da Câmara, e sem o comentário de vereadores. O PL 126 autoriza a prefeitura a utilizar crédito adicional de R$ 705 mil para a “manutenção do transporte escolar na rede pública” de ensino fundamental. Já o PL 127 remaneja verba de R$ 527 mil, da própria secretaria da Saúde, para o “cumprimento de ordens judiciais” relacionadas à pasta.  

“Essa arrecadação [acima do previsto] é investida no transporte escolar das crianças [...]. E é um convênio que nós temos com o Estado, onde ele repassa, mensalmente, um valor”, afirmou Bragança, em audiência pública sobre o PL 126. Segundo a chefe de Creches, Juliana do Carmo, a verba será para transporte de estudantes do ensino fundamental: “tem algumas rotas que o Estado paga, e tem algumas rotas que o município e o Estado pagam”.

No mesmo evento, a secretária de saúde, Eliane Piai, abordou o PL 127. E esclareceu que, após cálculos, identificou-se a possibilidade de remanejamento, para pagamento de decisões judiciais, sem prejuízos à área original. “As demandas judiciais e as sentenças aumentam, e a gente tem que cumprir”, disse, citando o uso para aquisições de camas hospitalares, cadeiras de rodas e de medicamentos que “fogem da padronização do governo”, dentre outros.

Foto Lado a Lado