Andrea Garcia sugere atendimento via WhatsApp na Farmácia de Alto Custo

 MG 9484 Copy“Essa indicação se faz necessária, uma vez que a maioria dos nossos munícipes moram em bairros e tem que se deslocar de suas residências para vir até a Farmácia de Alto Custo”, explicou a vereadora Andrea Garcia, sobre Indicação que pede atendimento por WhatsAppA vereadora Andrea Garcia (PTB) é autora da Indicação 610/2023, que pede a criação de um canal de WhatsApp, para realização de atendimentos virtuais na Farmácia de Alto Custo do município. Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), ela comentou o assunto.

Conforme a vereadora, a criação desse novo canal de atendimento facilitaria a vida dos munícipes, que poderiam obter informações de maneira rápida, além de enviar documentações em formato pdf., à unidade. A sugestão foi enviada ao Poder Executivo.

“Essa indicação se faz necessária, uma vez que a maioria dos nossos munícipes moram em bairros e tem que se deslocar de suas residências para vir até a Farmácia de Alto Custo, para ver se encontram seus medicamentos”, esclarece Andrea, em trecho do documento.

“Muitas dessas pessoas são de idades avançadas, e com esse canal as receitas podem ser enviadas na hora, e, se no momento o medicamento estiver em falta, as pessoas [...] economizarão o dinheiro do ônibus, sem causar transtorno de ida e volta”, completa. 

OUTRAS INDICAÇÕES

No pronunciamento, a vereadora também comentou outras Indicações do seu gabinete, dentre elas a 606/2023, que sugere que “a entrada e saída dos alunos da Escola Municipal Coronel Domingos Ferreira [ocorra] pelo mesmo portão onde os ônibus escolares param”. A medida, explicou a parlamentar, visa evitar que os estudantes precisem caminhar cerca de 60 metros. Além disso, elogiou a qualidade das obras de pavimentação asfáltica de vias públicas do bairro Jardim Colorado. “Está ficando ótimo”, disse, ao citar as melhorias que estão sendo feitas, como a ampliação de ruas para a construção de calçadas.

Câmara acolhe recurso da prefeitura e recebe PL que trata de contratação de empréstimo

Geral 11.09.2023 MG 9470 CopyTodos os vereadores presentes e votantes foram favoráveis a receber o Projeto, que trata de pedido de autorização para que prefeitura contraia empréstimo. Propositura ainda depende de apreciação do Plenário. Na data, o vice-presidente, Beto Carvalho, comandou os trabalhos, na ausência do vereador Altran - e, nesse sentido, ele só votaria em caso de empateAcolhendo Recurso do prefeito contra decisão do presidente da Câmara de “não receber e arquivar” o Projeto de Lei 95/2023 - que trata de pedido de autorização para contratação de empréstimo, pelo município - a Comissão de Justiça e Redação (CJR) editou o Projeto de Resolução 5/2023. Essa propositura foi aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes e votantes, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (11)

O Projeto de Resolução foi relatado, na CJR, pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). Com a sua aprovação, o PL 95 tramitará na Casa, sendo, posteriormente, levado ao Plenário, para apreciação. A propositura requer autorização para que o município contrate operação de crédito, ou seja, empréstimo, junto ao Banco do Brasil, “até o valor de R$ 40 milhões”. O PL “justifica-se pela necessidade de avanços nas implantações das infraestruturas necessárias do município”, diz o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), em Justificativa do Projeto de Lei, que ainda depende de aprovação.

Conforme o PL, os recursos tomados de empréstimo serão “destinados a projetos de obras de infraestrutura viária, nos bairros Jardim Paulista, Jardim Alvorada, Parque do Café, Jardim Nova Alvorada, São Clemente, São Rafael, São Clemente – Fase II, Centro, Jardim Santa Izabel, Fugueira I, Figueira II, Figueira III, Parque Imperial, Jardim Vista Alegre, Jardim Fortuna e Vila Magal”. Além disso, “para a modernização da frota de veículos, aquisição de máquinas e equipamentos de linha amarela, caminhões, para desassoreamento e viabilidade da manutenção da cidade, observada a legislação vigente.”

Ainda segundo o Projeto de Lei, “os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo [ou seja, nos casos citados no parágrafo anterior], sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes”. 

COMISSÃO

WaldaFarmácia 11.09.2023 MG 9578 Copy 1Wal da Farmácia, presidente da CJR e relatora do PL, na CâmaraO Projeto de Resolução que acata o recebimento do Projeto de Lei é assinado pelas vereadoras Wal da Farmácia, presidente do colegiado, e Andrea Garcia (PTB), secretária da Comissão e, paralelamente, líder do governo Edivaldo Brischi na Câmara. 

“A propositura está acompanhada de justificativa e anexos, na qual consta que o Projeto de Lei 95/2023 justifica-se pela necessidade de avanços nas implantações das infraestruturas necessárias do Município e ainda para compra de maquinários para continuidade da manutenção da malha viária, vias e estradas rurais e urbanas”, afirmam as vereadores, na Justificativa do documento.

“A autorização legislativa pretendida em questão  [ou seja, o Projeto de Lei da prefeitura] é um dos documentos que serão encaminhados ao Ministério da Economia, através do programa SADIPEM, para a verificação de limites e condições técnicas da dívida pública do Município. Ou seja, a autorização legislativa não garante o recebimento do recurso, é apenas parte do rol de informações e documentos que serão analisados”, completam. “Cabe aos vereadores fiscalizar se os recursos terão a destinação informada pelo Executivo, atendendo aos interesses públicos e iniciando as implantações de infraestrutura informadas”, ressaltam as parlamentares.

Na CJR, o Recurso do prefeito contra a decisão do presidente da Câmara teve Relatório Apartado do vereador Paranhos (MDB), vice-presidente da Comissão. “É minha firme convicção que a devolução do Projeto foi uma medida apropriada e necessária, dado que a observância rigorosa das regras regimentais é essencial para garantir a integridade e a legalidade do processo legislativo. Portanto, meu entendimento é desfavorável ao prosseguimento do Recurso em questão”, diz ele.  

PRESIDÊNCIA

AltranDiscurso 28.08.2023 MG 8285Altran, presidente da Câmara, autor do Ofício que devolveu o PL Foto: Arquivo Câmara - 28/08/2023No Ofício que devolveu o Projeto de Lei à prefeitura, o presidente Altran (MDB) destaca que “referida proposição não pôde ser recebida por vícios regimentais, o que resultou em sua exclusão da Ordem do Dia”. Dentre as infrações ao Regimento Interno, é mencionada a ausência de Leis e Resoluções citadas na propositura, assim como de texto ou cópia do contrato com a instituição bancária, o que, em seu entendimento, impediria que os vereadores tivessem “conhecimento das regras que serão pactuadas contratualmente”.

“Foi anexado Carta emitida pelo Banco do Brasil S.A. concedendo crédito ao município de Monte Mor no importe de R$ 17.476.548,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais) e não no valor requisitado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), importando em grave erro na prestação de informações relevantes para votação do referido Projeto de Lei”, completa Altran.

Em outro trecho do Ofício, que totaliza sete páginas, Altran alega que “não constam nos anexos do referido Projeto de Lei, os documentos que possam comprovar que a operação bancária a ser tomada excederá ou não as despesas de capital do município, sendo necessária a juntada destes documentos para verificar a possibilidade do empréstimo”.

“Para que seja possível aos vereadores exercerem a função de controle externo, faz-se necessário que tais pareceres técnicos e jurídicos sobre o empréstimo pleiteado pelo Poder Executivo sejam anexados ao sistema SAPL junto ao Projeto de Lei, permitindo assim, que os ilustres vereadores possam aferir os limites e condições exigidos em lei e nas resoluções do Senado Federal sobre a capacidade de endividamento do município e também, sobre a relação entre o custo e o benefício e o interesse econômico e social do empréstimo”, diz Altran, em trecho final do Ofício. 

No Parecer da CJR, que deu origem à Resolução que acata o recebimento do Projeto de Lei, as autoras, Wal da Farmácia e Andrea Garcia, concluem “pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 95/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, considerando que as exigências requeridas pelo Presidente da Câmara no Ofício 70/2023 serão cumpridas e comprovadas no andamento da contratação pretendida”. 

Aprovado Projeto que cria Frente Parlamentar pela Regularização Fundiária na Câmara

AlexandrePinheiro 11.09.2023 MG 9698 CopyAutor do Projeto, o vereador Alexandre Pinheiro afirmou que um dos anseios do atual governo “era dar o direito ao cidadão montemorense de ter a escritura da sua casa no seu nome”A Câmara terá uma Comissão Especial denominada “Frente Parlamentar pela Regularização Fundiária Urbana e Rural”. É o que estabelece o Projeto de Resolução 3/2023, do vereador Alexandre Pinheiro (PTB), aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (11)

Conforme o documento aprovado, o órgão colegiado será composto por três parlamentares, “indicados pelos líderes, cabendo ao Presidente da Câmara nomear os vereadores que comporão a Frente, assegurando, tanto quanto possível, a representação partidária”. 

Na Justificativa, o autor esclarece que objetivo é “incentivar e apoiar ações integradas entre órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relativas à moradia popular de caráter social e de regularização fundiária na cidade”. 

“A finalidade é de garantir o direito à moradia, à qualidade e sustentabilidade urbana e ambiental, além de proporcionar a população que já possui propriedade, a possibilidade de obter a posse legal dela, promovendo a regularização registrária dos imóveis integrantes de núcleos urbanos, permitindo a circulação desses bens no mercado imobiliário e formal”, completa Alexandre.

COMENTÁRIOS

Diversos vereadores comentaram o assunto no Plenário, antes da votação do Projeto de Resolução, manifestando apoio à criação da Frente Parlamentar e citando a relevância do assunto (assista no YouTube da Câmara). O autor citou, inclusive, que um dos anseios do atual governo “era dar o direito ao cidadão montemorense de ter a escritura da sua casa no seu nome”. 

Alexandre disse considerar que cerca de 80% dos moradores não tenham essas escrituras, no município. “É tudo contrato de gaveta, assim como a minha casa é”, afirmou. “Quando nós entramos para falar sobre regularização fundiária, é exatamente para isso [...]: para que lobos em pele de cordeiro não se infiltrem na nossa cidade, e, aí, queiram saquear o nosso povo”, completou.

O parlamentar ainda explicou que o Reurb-S “é o Reurb Social, de áreas muitas vezes invadidas, de [posse de] pessoas que não tem condições [financeiras]”. E explicou que o bairro Santa Clara do Lago foi enquadrado em outra modalidade de Reurb, e já está ocorrendo, lá, a regularização. 

“Essa Comissão é justamente para isso. Para a gente dar, à nossa população, subsídio, em relação a conhecimento, para que eles possam ter o direito de ter a sua casa em seu nome, que é o sonho de todo brasileiro”, disse, citando a realização de Simpósio, para esclarecer a população.

Resultado da Sessão: Município terá Conselho e Fundo de Assistência ao Esporte

esporte fiocruz 20141004 raquel 1“Os recursos serão destinados exclusivamente a atletas montemorenses, assim considerados aqueles com residência fixa em Monte Mor”, afirma o Poder Executivo, sobre a criação do Fundo de Assistência ao Esporte. (Foto ilustrativa: Raquel Portugal/ FiocruzImagens)Já discutido durante audiência pública da Comissão de Justiça e Redação (CJR), o Projeto de Lei (PL) 105/2023 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (11). A propositura, de autoria do Poder Executivo, trata da “criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo de Assistência ao Esporte”.

Segundo a prefeitura, o Conselho, órgão de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, terá a finalidade de “observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do município”. 

O colegiado será composto por dez integrantes: cinco representantes da administração municipal, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um, da Associação dos Presidentes de Entidades Sociais e Esportivas de Monte Mor; um, da Associação Comercial e Industrial de Monte Mor; e dois representantes da sociedade civil, de movimentos populares ligados ao esporte.

Ainda conforme o Executivo, o Fundo de Assistência ao Esporte (FAE) possui natureza contábil e financeira, e tem o objetivo de “centralizar e gerenciar recursos orçamentários a serem utilizados para apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, bem como dar suporte aos atletas que, comprovadamente, representem o Município de Monte Mor em competições de nível estadual, nacional ou internacional”. 

“Os recursos serão destinados exclusivamente a atletas montemorenses, assim considerados aqueles com residência fixa em Monte Mor, que tenham conquistado vagas ou índices em competições oficiais, representando o município”, completa a prefeitura, noutro trecho do PL.

Na audiência pública da CJR que debateu o assunto, o diretor de Esportes, Davi Leandro, afirmou que a criação do Conselho de Esportes poderá regulamentar atendimentos, dinamizar políticas públicas e garantir que as mesmas sejam ofertadas em maior e melhor quantidade, inclusive com a participação da iniciativa privada e terceiro setor. 

Na sessão plenária, também foi aprovada por unanimidade a Emenda Modificativa 9/2023, de autoria da CJR. A propositura “corrige termo utilizado no artigo 16, parágrafo único, do Projeto de Lei nº 105/2023”. Segundo o colegiado, “para maior entendimento, em vez de ‘baixado’ será utilizada a palavra ‘editado’”.

Foto Lado a Lado