Comissionados da prefeitura merecem ser tratados com respeito e dignidade, diz Paranhos

Paranhos 12.09.2022 02O vereador Paranhos, na sessão plenária da Câmara: comissionados “têm direitos” e merecem ser tratados com dignidadeNa sessão ordinária desta segunda-feira (12), o vereador Paranhos (MDB) exibiu um áudio atribuído ao prefeito Edivaldo Brischi (PTB), que teria sido publicado num grupo de servidores comissionados do Poder Executivo, numa rede social. Segundo o parlamentar, a gravação foi enviada ao seu gabinete por um servidor público, que questionou o tom da fala - que continha expressões que poderiam ser interpretadas como uma ameaça de demissão.

Em seu pronunciamento, na sessão plenária da Câmara, Paranhos leu a definição legal para o termo assédio moral, que, segundo ele, pode ser caracterizado como “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

O parlamentar salientou que os comissionados “têm direitos” e merecem ser tratados com dignidade; e colocou o seu gabinete à disposição, caso tais servidores entendam que foram vítimas de assédio moral. “Nenhum empregador pode falar isso do seu funcionário, muito menos [se tratando de] um servidor [público]”, relatou, em discurso direcionado a Brischi. “Mesmo sendo comissionados, os senhores são dignos de respeito”, frisou o vereador.

ENFERMAGEM

Paranhos ainda parabenizou os auxiliares de enfermagem do município pela conquista recente de reajuste salarial. Parabenizou o prefeito, que “teve bom senso” em efetivar a medida. E defendeu melhorias salariais para enfermeiros e técnicos. O parlamentar também voltou a criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem - assunto que está, atualmente, em votação virtual, pelo colegiado.

Na próxima sexta (16), CFO discute verba para transporte escolar e para ordens judiciais da Saúde

E democracia 11.07.2022Notebook exibe página do E-democracia. Foto: Arquivo - 11/07/2022A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara vai discutir os Projetos de Lei (PL) 126 e 127/2022, do Poder Executivo, durante audiência pública. O evento será realizado na próxima sexta-feira (16), às 10h, aberto à participação do público, e com transmissão ao vivo pela internet.

O PL 126 autoriza a prefeitura a utilizar crédito adicional de R$ 705 mil para a “manutenção do transporte escolar na rede pública” de ensino fundamental. Já o PL 127 remaneja R$ 527 mil, da própria secretaria da Saúde, para o “cumprimento de ordens judiciais” relacionadas à pasta.

As duas proposituras estão em tramitação na Câmara, e dependem da apreciação do Plenário. O  convite para a audiência pública - assinado pelo presidente da CFO, vereador Altran (MDB) - foi divulgado no Diário Oficial do Município e, ainda, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo

“O cidadão também poderá participar da audiência através do portal E-democracia da Câmara [...]. Também será possível acompanhar pelo canal do YouTube [...], porém sem a possibilidade de interação”, afirma o parlamentar. Além disso, as demais redes sociais da Casa vão transmitir o evento.

Câmara pede a instalação de abrigos nos pontos de ônibus às margens da Rodovia SP 101

1663091779582122Alexandre Pinheiro e Professor Fio, autores da MoçãoNa sessão ordinária desta segunda-feira (12), a Câmara aprovou por unanimidade a Moção 13/2022, de autoria dos vereadores Alexandre Pinheiro (PTB), presidente da Casa, e Professor Fio (PTB). O documento faz um apelo à concessionária Rodovias do Tietê, cobrando a implantação de abrigos nos pontos de ônibus localizados às margens da Rodovia SP 101, em toda a área pertencente ao município. 

Na propositura, os vereadores reforçam que a falta de abrigo nos pontos de ônibus “afeta diretamente os usuários do transporte público, que ficam totalmente expostos às condições climáticas”. E pedem a instalação urgente de abrigos provisórios, “uma vez que os abrigos fixos e permanentes só serão implementados após a conclusão das obras das marginais” - obra que ainda não tem projeto aprovado.

SOFRIMENTO

“Enquanto isso [a construção de marginais e implantação dos abrigos fixos] não acontece, a nossa população não pode sofrer embaixo de chuva e de sol”, relatou Alexandre Pinheiro, em pronunciamento no Plenário, instantes antes da votação. 

Cópias da Moção serão enviadas à Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos, à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e, ainda, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Vereadores criticam decisão do STJ que retirou o poder de polícia das guardas municipais

BrunoLeite 12.09.2022 02Bruno Leite, autor da Moção de RepúdioCom treze votos favoráveis, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (12) a Moção 12/2022, de repúdio à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que “os guardas municipais não têm poder de polícia”. A propositura é de autoria do vereador Bruno Leite (UNIÃO).

A votação ocorreu na sessão ordinária. No documento, que será remetido ao STJ, o parlamentar cita atribuições inerentes à corporação, e menciona, inclusive, as leis federais 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) e 13.675/2018 (sobre o Sistema Único de Segurança Pública). 

O Estatuto prevê, dentre as competências das guardas, “a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, e o patrulhamento preventivo”, diz a Moção.

Já a lei 13675 afirma que o Sistema Único de Segurança, que é também integrado pelas guardas civis municipais, tem “a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos”.

DECISÃO

Painel Moção 12 12.09.2022Painel de votação do SAPL, com resultadoPela decisão do STJ, concluiu-se que a guarda municipal, “por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares”, e “a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município”.

“A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro”, e, “em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas”, diz notícia do colegiado.

Em discurso, antes da votação, Bruno salientou que as guardas municipais atuam como polícia, especialmente em municípios pequenos, devido ao baixo efetivo da Polícia Militar. “O que seria da cidade de Monte Mor se não fosse a Guarda Municipal? Nós estaríamos perdidos”, afirmou.

A Moção ainda destaca que o STJ “não considerou todas as normas legais vigentes [...] que colocam a instituição Guarda Civil Municipal num papel fundamental na prestação da segurança pública do âmbito dos municípios brasileiros, ao lado das [demais] forças policiais”.

O documento cita o Recurso Extraordinário 846854-SP, do Supremo Tribunal Federal (STF). E diz que, no julgamento, o colegiado reconheceu que as guardas “cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, conforme expressa previsão constitucional e regulamentação legal”.

COMENTÁRIOS

Geral 12.09.2022 03O Plenário da Câmara, durante a sessão Além do autor, outros vereadores comentaram o assunto, em discursos que duraram, ao todo, cerca de meia hora (assista aqui). Professor Adriel (PT) ponderou que, na legislação, existe embasamento teórico que justifique a decisão de, em alguns casos, retirar o poder de polícia das guardas municipais. “O que não tem embasamento é se tomar essa decisão sem fortalecer os mecanismos da Polícia Militar, principalmente, que deve fazer esse papel”, afirmou, salientando o voto favorável à Moção. 

“Não é possível, gente, a gente deixar uma guarda [municipal] de lado [limitada], e pensar na vida do traficante. Aí é a maior inversão de valores que possa existir”, disse Beto Carvalho (UNIÃO), criticando a decisão do STJ e destacando que a medida judicial ocorreu a partir de uma “brecha” legal. “Mas também tem brecha na lei que dá para melhorar. Por que não se pensa em melhorar?”, questionou, ressaltando que os efetivos da guarda municipal são maiores que os da Polícia Militar. 

Paranhos (MDB) afirmou que as guardas municipais foram criadas “por ausência de polícia”, e não exclusivamente para proteger o patrimônio. “Só que eles [prefeitos] criaram as guardas, e não cobraram o Estado, também, de fazer a sua parte. Uma ação que era para ser paliativa passou a ser prioridade, predominante e, talvez, a única”, afirmou. Ele também disse que a PM atualmente tem estrutura razoável; a guarda, uma estrutura superior; mas a polícia investigativa “não existe”. 

“Se não fosse a guarda municipal, certamente, a segurança, tanto de Monte Mor como de outras cidades, seria muito prejudicada”, relatou Nelson Almeida (Solidariedade), destacando que o maior patrimônio das cidades não são os seus bens públicos, mas, sim, a sua população. “Então, a gente está [aqui] para prestar a segurança da população, e a gente não ficou de braços cruzados, mesmo com essa decisão”, disse o parlamentar, que atua na corporação montemorense, inclusive.

Foto Lado a Lado