Segundo Adriel, primeiro ano de mandato garantiu efetivação de mais de 40 políticas públicas

ProfessorAdriel 13.12.2021 Discurso“Estaremos trabalhando firme, para que isso realmente aconteça”, comentou Professor Adriel, sobre abono para demais categorias profissionais da EducaçãoO vereador Professor Adriel (PT) comentou na segunda-feira (13), na última sessão ordinária do ano, a sua atuação parlamentar. Ele fez agradecimentos aos familiares, aos colegas vereadores, à Mesa Diretora, ao seu assessor, Fábio Calixto, ao partido e ao povo montemorense. E citou a “construção de um mandato forte, de lutas, e sempre em defesa do povo trabalhador, do povo de Monte Mor”. 

No pronunciamento, Adriel salientou que, dentre todas as ações implementadas pelo seu mandato, a partir de ofícios, Indicações e interlocuções diversas, constam desde “grandes políticas”, como a “volta de uma linha de ônibus para um bairro inteiro” (caso da 303, do Jardim Colina, retomada após elaboração de abaixo-assinado) até uma “política simples”, de operações tapa-buracos, por exemplo. 

“Mais de quarenta políticas públicas aconteceram nesta cidade, motivadas diretamente pelo posicionamento do nosso mandato. E isso é fruto de muito trabalho, de muita seriedade, e de muita humildade também. Para a gente conseguir ser um bom ouvinte: ouvir as demandas da população, e tentar representar o povo da melhor maneira possível”, comentou, no Plenário da Câmara. 

ABONO-FUNDEB

Adriel também afirmou que a aprovação do PL 154/2021, em regime de urgência, deve garantir o pagamento do Abono-Fundeb aos professores, ainda neste ano. Ele também explicou que, por força de lei, o benefício só é dado aos profissionais do magistério - havendo a necessidade de a Secretaria de Educação elaborar novo projeto, para garantir o pagamento da bonificação às demais categorias.

“Tenho compromisso e me solidarizo com toda a categoria da Educação, que transcende os professores”, afirmou, destacando que, conforme promessa feita pelo Poder Executivo, o pagamento do abono aos demais profissionais da Educação - a partir de recurso do próprio Tesouro municipal - deverá ser viabilizado até fevereiro. “Estaremos trabalhando firme, para que isso realmente aconteça”. 

Com Emenda, Plenário aprova pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica

Em regime de urgência especial e por unanimidade, foi aprovado nesta segunda-feira (13), na sessão ordinária, o Projeto de Lei 154/2021, que trata da “concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, Cultura e Turismo”. A propositura, de iniciativa do Poder Executivo, segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB).

O projeto aprovado prevê o pagamento do benefício, “em caráter excepcional, no exercício de 2021”. “A concessão deste abono faz-se necessária para valorização do magistério e em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb”, afirma o prefeito, na Justificativa da propositura, citando a adequação da norma às legislações diversas, incluindo a Constituição Federal de 1988.

O chefe do Executivo ainda esclarece que “a regulamentação do Fundeb, Lei nº 14.113/2020, restringiu o conceito de profissionais da educação [...] a professores, psicólogos e assistentes sociais”. “Ainda que poucas vezes utilizado pelas gestões anteriores, o pagamento do abono aos profissionais da educação com recursos do Fundo é prática já utilizada, sobretudo por municípios”, afirma.

O PL diz que deverão receber o abono: integrantes do quadro de magistério lotados na Secretaria de Educação, “cujo vencimento salarial seja oriundo dos recursos do Fundeb”, assim como titulares de cargos efetivos da Secretaria ou “ocupantes de funções atividades (ACE – Admitido em Caráter Excepcional – Contratados Temporários)”. Tais profissionais devem estar “em efetivo exercício”.

Conforme a propositura, não farão jus ao abono: os estagiários, os “servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 dos dias de efetivo exercício”; e os “professores do Estado conveniados no município”. O valor do abono, que não é citado no PL, será proporcional à “média de carga horária” e à frequência, e “não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor”.

O benefício foi viabilizado pela aprovação do PL 122, que permitiu que Monte Mor recebesse os repasses do Fundeb, via “excesso de arrecadação”. A concessão do abono segue a Lei 14113, que prevê que 70% do Fundo deve ser voltado à “remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”. As categorias contempladas constam em duas leis citadas na norma.

Em seu artigo 26, a Lei 14113 menciona que, consideram-se profissionais da educação básica: aqueles definidos na Lei Federal 9394/1996 (como professores, trabalhadores em educação com diploma na área pedagógica, e profissionais que tenham feito complementação pedagógica, dentre outros) e na Lei 13935/2019 (prestadores de serviços de psicologia e serviço social, na rede pública).

RELATÓRIO E EMENDA

ProfessorAdriel 13.12.2021 02Professor Adriel, autor do relatório especial do PL 154: propositura do Executivo prevê o pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica Na sessão, o vereador Professor Adriel (PT) fez leitura da íntegra do relatório especial ao Projeto de Lei, apresentando “argumentação técnica em defesa da concessão do abono Fundeb aos professores e profissionais do magistério da educação básica do sistema municipal de ensino de Monte Mor”. “A concessão desse abono faz-se necessária, para a valorização do magistério, em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb”, afirmou o parlamentar, minutos antes da apreciação.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional 108/2020, que criou o Novo Fundeb, ampliou de 60% para 70% o percentual de valores a serem vinculados a gastos com pessoal. “O abono Fundeb, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional, para o cumprimento do limite mínimo de 70% com pagamento de profissionais de educação básica, previsto na Emenda Constitucional 108/2020 e artigo 26 da Lei 14113/2020 também”, acrescentou Adriel.

O vereador ainda explicou que a definição para o termo “profissionais de educação básica” consta da Lei, inclusive. E salientou que o Projeto “se reverte de grande importância para o município”, e que, nesse sentido, emitiu parecer “pela sua constitucionalidade”, já que o mesmo não apresentava “vício de iniciativa” nem “quaisquer outros impedimentos técnicos ou financeiros” que inviabilizassem a sua apreciação pela Câmara. O parlamentar votou, desta forma, pela admissibilidade da propositura.

Autor da Emenda Supressiva 5/2021, também aprovada por unanimidade, pelo Plenário, Professor Adriel também comentou o assunto. A propositura suprimiu o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei 154 - trecho que afirmava que o valor global destinado ao pagamento do abono seria definido em decreto municipal, e não poderia ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% dos recursos disponíveis na conta do Fundeb - que, conforme o PL 122, são de cerca de R$11,5 milhões.

 “O Poder Executivo entrou em contato [...] e já há previsão de que se usará mais recursos do Fundeb, para contemplar todos os professores. Então, para que não haja nenhuma discrepância ou injustiça, [e] para que nenhum professor fique sem esse recurso, por causa desse artigo que define, trava o percentual, a nossa Emenda Supressiva pede para excluir esse parágrafo único, para que se haja liberdade para que se ultrapasse os 70,1% e todos recebam”, explicou o parlamentar, no Plenário.

Discurso na sessão plenária: Professor Adriel defende Abono-Fundeb para este ano

ProfessorAdriel 06.12.2021 3O vereador Professor Adriel, na sessão de segunda-feira (6)Na sessão ordinária de segunda-feira (6), o vereador Professor Adriel (PT) voltou a falar a respeito das “lutas da educação pública, da escola pública”. No pronunciamento, o parlamentar defendeu o pagamento do “Abono-Fundeb” aos profissionais do magistério municipal, ainda em 2021.

Adriel comentou que, com a aprovação do PLC 37/2021, pela Assembleia Legislativa, e com a expectativa de que o Estado libere os recursos para pagamento do abono aos professores da rede estadual, até o dia 15, abre-se o precedente para que o município adote medida semelhante.

“Com a aprovação do PLC 37, nós temos o precedente jurídico que nós precisávamos, para que esse recurso seja disponibilizado aos professores e profissionais do magistério, ainda neste ano”, disse, pedindo que o Poder Executivo envie Projeto de suplementação de fichas, para apreciação da Casa.

Prefeitura terá no máximo 30 dias para responder pedidos de informação apresentados pela Câmara

Geral 06.12.2021 03Plenário: inclusão de prazo para fornecimento de respostas, pela prefeitura, teve a aprovação unânime dos vereadores, em dois turnosNa sessão ordinária desta segunda-feira (6), foi aprovado em definitivo, em 2ª votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2021. A propositura estabelece que a prefeitura de Monte Mor terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para prestar informações à Câmara sobre assuntos que sejam alvo de Requerimentos aprovados pelo Plenário. O texto já foi promulgado pela Mesa Diretora, e a respectiva Emenda 2/2021 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta quarta-feira (8).

Aprovado por unanimidade, no 1º e no 2º turno, o Projeto é de iniciativa dos vereadores Alexandre Pinheiro (PTB), presidente da Câmara, Altran (MDB), Beto Carvalho (DEM), Professor Adriel (PT), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia (PSL). O texto estabelece que os pedidos de prorrogação do prazo para resposta deverão ser “devidamente justificados” pela prefeitura. E que o fornecimento de informações falsas e o não atendimento às solicitações serão considerados crimes de responsabilidade. 

Na Justificativa do Projeto, os autores observam que “uma das formas de os parlamentares poderem levar a cabo a efetiva fiscalização do Executivo Municipal é obtendo informações dos órgãos da administração pública direta e indireta, de forma rápida e eficiente”. Para os parlamentares, a mudança na Lei Orgânica, com a inclusão do prazo para resposta aos Requerimentos, visa garantir a fiscalização e acompanhamento dos trabalhos do Executivo, pelo Legislativo.

COMISSÕES DE INQUÉRITO

proposta de emenda Proposta de Emenda 4/2021 cita despacho do então ministro do STF, Celso de Mello, que defendeu o direito das “minorias legislativas”Na mesma sessão plenária, também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 4/2021, que estabelece que as Comissões Especiais de Inquérito (CEI) poderão ser criadas mediante “requerimento de um terço dos vereadores que compõem a Câmara” - ou seja, com o apoio de pelo menos 5 parlamentares. No texto atual da Lei Orgânica, que está em vigência, tais Comissões só podem ser criadas com a assinatura da maioria dos vereadores (ou seja, pelo menos 8), e mediante a posterior aprovação do Plenário do Poder Legislativo. 

As CEIs têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, e são criadas para “apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. A proposta de mudança (que ainda precisa passar por uma segunda votação, em no mínimo 30 dias) é de autoria dos vereadores Beto Carvalho (DEM), Bruno Leite (DEM), Camilla Hellen (Republicanos), Paranhos (MDB) e Wal da Farmácia (PSL). 

“A proposta em tela visa adequar a Lei Orgânica [...] às exigências da Constituição Federal, em especial ao § 3º do artigo 58, que destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar”, afirmam os autores, na Justificativa da propositura, ressaltando que tal mudança vai permitir que “o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários”.

Foto Lado a Lado