Plano de Macrodrenagem pode garantir solução definitiva para as enchentes, diz Adriel

ProfessorAdrielDiscurso 23.10.2023 MG 2443 CopySegundo Professor Adriel, é preciso que o Plano de Macrodrenagem leve à realização de obras, pelo Estado, “para a resolução definitiva do problema de enchentes que nós temos”O vereador Professor Adriel (PT) vem acompanhando de perto os trabalhos de desassoreamento dos afluentes do Rio Capivari, que começaram recentemente, no município. Na sessão ordinária desta segunda-feira (23), o parlamentar comentou o cronograma das atividades - e disse que, após a conclusão dessa primeira fase, deverá ocorrer a submissão dos dados do Plano de Macrodrenagem, que vem sendo construído há cerca de dois anos, ao Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). 

No pronunciamento, Adriel explicou que, a partir dos dados e do mapeamento dos pontos críticos da cidade, será viabilizado um estudo técnico, por parte do PCJ, que levará a ações do Governo do Estado (seja a partir da construção de diques, bolsões, barreiras de contenção ou outras medidas, que contemplem o quesito segurança, inclusive). Ou seja, após a etapa inicial de desassoreamento, é preciso que o Plano de Macrodrenagem leve a essas obras, “para a resolução definitiva do problema de enchentes que nós temos aqui em Monte Mor”.

O cronograma da etapa atual de trabalhos - viabilizado a partir do convênio assinado entre a prefeitura e o Estado, denominado “Rios Vivos” - também foi comentado. O vereador disse que conversou sobre o assunto na Secretaria de Meio Ambiente. E explicou que os trabalhos tiveram início nos afluentes, na altura da Avenida Ayrton Senna e, posteriormente, serão efetivados no Córrego da Água Choca. Para que, na sequência, contemplem as regiões dos bairros Jardim Progresso, Jardim Capuavinha, Chácaras Pindorama e Chácaras Planalto.

Na etapa de desassoreamento dos afluentes do Rio Capivari, na região do Córrego da Água Choca, Adriel ainda propôs uma reflexão sobre a Ponte da Bombinha. “É preciso fazer um grande debate, para saber se aquele trecho de fato está obstruindo o caminho das águas [...] E, se sim, infelizmente, apesar das questões históricas que nos são muito caras, é preciso refletir se não seria o momento de remoção daquele marco histórico, se [ele] tiver, de fato, relação com o transbordamento que acontece com certa frequência ali naquele reduto”, disse.

Orçamento de 2024: sociedade pode apresentar emendas até 6 de novembro

recepção 27.04.2023Imagem da recepção da Câmara, localizada na Rua Rage Maluf: as emendas populares ao Orçamento precisam ser entregues presencialmente (Foto ilustrativa: Arquivo - 27/04/2023)Em edital divulgado no Diário Oficial do Município e no SAPL nesta terça-feira (24), o presidente da Câmara, vereador Altran (MDB), comunica a abertura de prazo para apresentação de emendas populares ao Projeto da Lei Orçamentária de 2024

Os interessados deverão protocolar as emendas até o dia 6 de novembro. Os documentos precisam ser entregues presencialmente, na recepção do Poder Legislativo, localizada na Rua Rage Maluf, 45, Centro, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. 

Conforme o Regimento Interno da Câmara, as propostas precisam ser assinadas por pelo menos 5% do eleitorado do município (ou seja, cerca de 2,2 mil montemorenses, já que a cidade possui 45.209 eleitores, segundo estatística do Tribunal Superior Eleitoral).

Conforme a Lei Orgânica Municipal, as emendas precisam ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E precisam indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas.

Nesse sentido, as propostas de emendas populares à Lei Orçamentária Anual (LOA) não podem sugerir um aumento de receitas; e a anulação de despesas não pode contemplar as dotações para pessoal e seus encargos, e serviços da dívida municipal.

Caso sejam apresentadas emendas populares, as mesmas serão enviadas para a Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara, para análise da legalidade, e para a Comissão Finanças e Orçamento (CFO), para verificação quanto à oportunidade. 

TRAMITAÇÃO

Em tramitação na Câmara desde 29 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 135/2023, de autoria do Poder Executivo contempla a proposta da chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano. O documento estima a receita e fixa a despesa do município para o próximo ano em aproximadamente R$ 414,7 milhões (sendo R$ 351,6 milhões são do Orçamento Fiscal - contemplando a prefeitura, com aproximadamente R$ 342,1 mi, e a Câmara, com R$ 9,5 mi -, além de cerca de R$ 63 milhões do Orçamento da Seguridade Social). 

Na prefeitura, as secretarias para as quais estão previstos os maiores investimentos são: Educação, Cultura e Turismo (R$ 140,5 milhões), Saúde (R$ 67,8 mi), Finanças (R$ 36,4 mi) e Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana (R$ 24,3 mi). Já a pasta que deve receber a menor quantidade de recursos é a Defesa Civil (R$ 659 mil). O PL original não contempla as novas pastas, de Cultura e Turismo e de Mobilidade Urbana e Trânsito, tendo em vista que elas foram criadas no início de outubro, após aprovação unânime dos vereadores.  

Altran anuncia reunião com autoridades, para debater problemas do Santa Clara do Lago

AltranDiscurso 23.10.2023 1 MG 2566 Copy“A gente vai correr atrás”, disse Altran, sobre demandas do Santa Clara do LagoSerá agendada uma reunião com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Monte Mor e de Campinas, visando discutir questões relacionadas ao bairro Santa Clara do Lago, localizado em área de divisa entre esses dois municípios. O anúncio foi feito pelo vereador Altran (MDB), presidente da Câmara, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (23).

O parlamentar disse que conversou sobre o assunto com o presidente do Legislativo campineiro, Luis Rossini, na reunião do Parlamento Metropolitano, realizada na última sexta (20), na Câmara. Segundo Altran, é preciso “manter o diálogo e deixar a população mais tranquila”, tendo em vista que são cerca de cinco mil pessoas que sofrem com desabastecimento de água e até energia.

No discurso, o parlamentar ainda afirmou que esteve no bairro, que fica muito distante da região central, mas que integra o município de Monte Mor. “Quero deixar o pessoal do Santa Clara do Lago mais tranquilo, que a gente vai correr atrás. Não sei se a gente consegue resolver, mas dar a cara à tapa nós vamos”, afirmou, sobre os esforços que serão empenhados, em prol da localidade.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Na sessão, ele criticou o que chamou de “falácias” - ou seja, conforme o parlamentar, pessoas alegaram, de maneira incorreta, que não teriam sido convidadas para a audiência pública que debateu o tema “regularização fundiária urbana (reurb)”, na quarta-feira (18). Na data, moradores do bairro Santa Clara estiveram na Câmara, tendo em vista que o local necessita de regularização. 

“A audiência pública foi divulgada no site, o presidente da Comissão [vereador Professor Fio (PTB)] assinou as divulgações”, disse Altran, ressaltando que convites também foram enviados à prefeitura e às empresas que atuam na área. “Era para mandar pessoas capacitadas, para [debater] isso. Não apareceu essas pessoas [da prefeitura], não apareceu algumas empresas”, disse.

Câmara autoriza prefeitura a deixar de cobrar na Justiça dívidas de até R$ 1,3 mil

Geral 4 23.10.2023 MG 2440 CopyPlenário da Câmara, durante a votação do Projeto de LeiPor unanimidade, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 112/2023, que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal cujos valores consolidados não ultrapassem 40 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). 

Em valores atualizados, válidos para o ano de 2023, cada UFESP custa R$ 34,26 - ou seja, a prefeitura está autorizada a não efetuar a cobrança judicial de dívidas, relativas a créditos tributários e não tributários, cujo valor não ultrapasse R$ 1.370,4 mil.

Na Justificativa do PL, que segue agora para sanção do Executivo, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) explica que as cobranças desses valores, “ínfimos”, oneram indevidamente o município, já que os custos dessas execuções fiscais giram em torno de R$ 4,3 mil. 

“Cumpre ressaltar que as medidas [...] objetivam aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por corolário, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando equacionar a receita tributária municipal”, afirma Brischi, citando a constitucionalidade da proposta. 

Na prática, para cobrar uma dívida de R$ 1,3 mil, a prefeitura gasta muito mais do que o valor que efetivamente retornaria aos cofres públicos, conforme texto do próprio PL. A propositura, em tramitação na Casa desde agosto, já havia passado por audiência pública.

No evento, realizado pelas Comissões de Justiça e Redação (CJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), em 24 de agosto, a servidora Priscila Mendes, do Executivo, confirmou que o Projeto atende aos princípios da eficiência, legalidade e constitucionalidade. 

Ainda conforme a matéria, “poderão ser parcelados, nas condições especificadas nesta Lei, os créditos tributários e não tributários que foram objeto de desistência de ação de execução fiscal” - incluindo as dívidas já parceladas e não integralmente quitadas. 

BENEFÍCIOS

O texto explica que o parcelamento poderá ocorrer mesmo quando tiver ocorrido o cancelamento de parcelamento anterior, por falta de pagamento, “com exceção [da validade da regra] àquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido ao parcelamento instituído pelas leis municipais que instituíram programas de regularizações fiscais específicos”. Na sessão ordinária desta segunda-feira (23), na qual o PL foi aprovado, Beto Carvalho (UNIÃO), Professor Adriel (PT) e Paranhos (MDB) comentaram a relevância da propositura (assista à íntegra dos argumentos no Youtube da Câmara).  

(Notícia atualizada às 16h05, para incluir a data da sessão ordinária em que a votação ocorreu - trecho que havia sido omitido, por engano, na versão anterior do texto). 

Foto Lado a Lado