Vereadores poderão destinar 2% da receita corrente líquida para Emendas Impositivas

Painel EmendaLOA 07.08.2023O Projeto de Emenda à Lei Orgânica teve voto favorável de todos os parlamentares. A propositura será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, nos próximos diasFoi aprovado em definitivo, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2023. A propositura estabelece que as emendas individuais de iniciativa de vereadores, ao Orçamento Municipal, serão aprovadas “no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária”. 

A votação ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira (7). Na prática, a mudança aumenta o percentual de recursos a que os vereadores terão direito, podendo indicar verbas para a aplicação em obras, serviços e ações de melhorias que precisam ser implementadas pelo Poder Executivo. Antes da mudança, eles tinham direito a 1,2% da receita.

O Projeto já havia sido aprovado em 1º turno, e é de iniciativa de Alexandre Pinheiro (PTB), Altran (MDB), presidente da Câmara, Andrea Garcia (PTB), Beto Carvalho (UNIÃO), Bruno Leite (UNIÃO), Camilla Hellen (Republicano), do ex-vereador Felipe Ferreira (Solidariedade), e de Milziane Menezes (PSDB), Paranhos (MDB) e Professor Fio (PTB). 

SAÚDE

Ainda segundo a nova regra, metade das emendas impositivas dos vereadores deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde”. Na Justificativa, os autores explicam que as mudanças adequam a Lei Orgânica ao previsto na Emenda Constitucional 126/2022. 

Colocada em prática pela primeira vez em 2023, ainda pelas regras anteriores, as Emendas Impositivas totalizaram cerca de R$ 3,47 milhões neste ano - ou seja, cada parlamentar pôde direcionar cerca de R$ 231,8 mil, no Orçamento, para ações específicas. 

EMENDA

Na sessão, também foi aprovada a Emenda Modificativa 5/2023, de Comissão de Justiça e Redação (CJR). A propositura faz uma adequação da proposta à legislação federal, prevendo que metade dos recursos será destinada a ações e serviços públicos de saúde (o texto original, assim como a norma em vigor, previam saúde e educação, contrariando a Constituição). Para a CFO, a correção dá “mais segurança jurídica ao processo” e obedece à legislação vigente. 

IMAGENS

Comissão Processante realiza oitivas com o denunciante e três testemunhas

CP01 02.08.2023Os parlamentares que compõem a CP, Camilla Hellen, Andrea Garcia e Professor Fio: nomes foram sorteados após Plenário da Câmara receber a Denúncia, por oito votos favoráveis e seis contrários, em 22 de maio de 2023 (Foto: Arquivo - 02/08/2023)A Comissão Processante (CP) 1/2023 deu andamento aos trabalhos, realizando oitivas com o denunciante e com testemunhas arroladas pela acusação. As atividades, que seguem o rito estabelecido pelo Decreto-Lei Federal 201/1967, foram realizadas em datas diversas, na semana passada e nesta semana, no Plenário do Poder Legislativo.

Foram ouvidos: o ex-vereador Felipe Ferreira (Solidariedade), autor da Denúncia 1/2023, contra o vereador Nelson Almeida (Solidariedade); o secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Oliveira Palmieri; o subcomandante da Guarda Civil Municipal (GCM), José Rogério Leite; e o corregedor da GCM, Diego Alex Toloto.

Outros quatro nomes indicados pelo denunciante, de funcionários do condomínio Reserva da Mata, foram convocados, mas não compareceram à Câmara. Recebida pelo Plenário em maio deste ano, a Denúncia acusa Nelson Almeida de ter se mudado para o Estado do Paraná, o que é vedado pela legislação, e pede a cassação do seu mandato. 

O denunciado nega as acusações e diz que apenas seus familiares foram morar no Sul, após perseguições que vinha sofrendo, e que ele passou a residir com sua mãe, no Reserva da Marta. Na Câmara, a CP é composta pelos vereadores Andrea Garcia (PDB), presidente do colegiado, Camilla Hellen (Republicanos), relatora, e Professor Fio (PTB), membro. 

DATAS

DEPOENTES

24/07/2023       

Felipe Augusto Ferreira Neves (autor da Denúncia)

25/07/2023

Anderson Oliveira Palmieri (testemunha, secretário de Segurança)

01/08/2023

José Rogério Leite (testemunha, subcomandante da GCM)

04/08/2023

Diego Alex Toloto (testemunha, corregedor da GCM)

Na próxima terça-feira (8), CFO promove audiência pública sobre PL da Educação

CFO 16.03.2023Os vereadores Vitor Gabriel (PSDB), vice-presidente da CFO, Beto Carvalho, presidente, e Alexandre Pinheiro (PTB), secretário (Foto: Arquivo - 16/03/2023)O Projeto de Lei (PL) 78/2023, da prefeitura, libera cerca de R$ 1,8 milhão para as áreas do ensino infantil (pré-escola) e ensino fundamental. A propositura será debatida em audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).

Conforme o edital divulgado pelo presidente da CFO, vereador Beto Carvalho (UNIÃO), o evento ocorre no Plenário (Rua Rage Maluf, 61, Centro), na próxima terça-feira (8), a partir das 14h. Também será possível acompanhar pela internet. 

Segundo o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), a verba irá “custear despesas com [funcionários] contratados”, tendo em vista o “considerável aumento do número de licenças e afastamentos de servidores, em sua maioria cuidadores de crianças e merendeiras”.

No edital de convite para a audiência que discutirá o assunto, Beto Carvalho esclarece que, além da participação presencial, será possível enviar perguntas e comentários pelo E-democracia e assistir pelo YouTube, “porém sem a possibilidade de interação”.

Presidência rejeita Veto do prefeito e promulga lei que reajusta salário dos médicos

Altran 26.01.2023 02Em nota oficial, Altran esclarece que promulgação se deve à “inércia do Poder Executivo em sancionar referido Projeto de Lei no prazo regimental”. (Foto: Arquivo Câmara - 26/01/2023)Nesta terça-feira (1º de agosto), o presidente da Câmara, vereador Altran (MDB), promulgou a Lei Municipal 3103/2023, que concede reajuste aos médicos da rede pública municipal. A medida foi tomada após o chefe do Poder Legislativo rejeitar o Veto enviado pelo prefeito Edivaldo Brischi (PTB), que pretendia invalidar a Emenda Supressiva que manteve a previsão de pagamento de gratificação de desempenho para a categoria profissional. 

O Projeto de Lei 83/2023, da prefeitura, que deu origem à norma promulgada, e a Emenda Supressiva 1/2023, do vereador Paranhos (MDB), que manteve a gratificação, haviam sido aprovadas por unanimidade pelos vereadores, durante a sessão ordinária do dia 3 de julho. Em nota oficial divulgada nesta terça-feira, Altran esclarece que o Veto foi rejeitado por estar em desacordo com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno do Legislativo.

Veja, abaixo, a íntegra dos esclarecimentos da Presidência da Câmara sobre o assunto:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, venho informar que na presente data promulguei a Lei Municipal 3103/2023, nos termos do § 7º, do artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de médico, da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Importante destacar, que o Projeto de Lei n. 83 de 2023 é de iniciativa do Poder Executivo e foi protocolado na Câmara Municipal no dia 30/06/2023, tendo sido aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal na 22ª Sessão Ordinária realizada no dia 03/07/2023.

Outrossim, ao Projeto de Lei n. 83 de 2023 foi apresentado emenda supressiva n.º 01/2023 para retirar do texto do Projeto de Lei o artigo 4º, sendo a medida aprovada pelo plenário.

Após a conclusão do trâmite de aprovação do Projeto de Lei n.º 83 de 2023, o Prefeito apresentou veto em face da emenda supressiva n.º 01/2023, que foi rejeitada pela Presidência da Câmara Municipal em razão de contrariar o disposto no artigo 30, § 2º da Lei Orgânica Municipal e o artigo 237, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor.

Importante destacar que o artigo 150, inciso III, do Regimento Interno, determina que a Presidência deixe de receber qualquer proposição que seja anti-regimental, além de que o artigo 201 do mesmo estatuto jurídico diz que a Presidência deve devolver qualquer proposição que não esteja devidamente formalizada e em termos (inciso I), inconstitucional (inciso II, “b”) e anti-regimental (II, “c”).

Tendo em vista que o veto apresentado contraria o artigo 30, § 2º da Lei Orgânica do Município e os artigos 237, § 1º, 150 e 201 do Regimento Interno desta Casa de Leis, além da análise prévia desfavorável emitida pela Secretaria Legislativa, informo que a Presidência desta Casa de Leis deixou de receber a proposição do veto do Poder Executivo, promulgando o Projeto de Lei na presente data, nos termos do § 7º, do artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, haja vista a inércia do Poder Executivo em sancionar referido Projeto de Lei no prazo regimental.

Altran José Farias de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor

Foto Lado a Lado